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Santos

Justiça suspende obra do Projeto Novo Quebra-Mar

O juiz Leonardo Grecco, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Santos, decidiu atender a tutela de urgência em ação movida pelo Ministério Público de SP e determinou a imediata paralisação das obras

Carlos Ratton

Publicado em 09/07/2020 às 14:24

Atualizado em 09/07/2020 às 14:37

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Projeto Novo Quebra-Mar está localizado na plataforma do Emissário Submarino, na praia do José Menino / NAIR BUENO/DIÁRIO DO LITORAL

O juiz Leonardo Grecco, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Santos, decidiu atender a tutela de urgência em ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e determinou a imediata paralisação das obras do Projeto Novo Quebra-Mar, localizado na plataforma do Emissário Submarino, na praia do José Menino, anunciado esta semana pela Prefeitura de Santos, como compensação a uma futura usina de incineração de resíduos sólidos urbanos, no Sítio das Neves, na área Continental. A multa diária é de R$ 30 mil por descumprimento da sentença. 

Além paralisar as obras, a Justiça suspendeu, com eficácia retroativa, os efeitos do Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigadoras ou Compensatórias (TRIMMC) firmado entre a Prefeitura e a Valoriza Energia SPE LTDA, responsável pela obra e pelo futuro incinerador, além dos efeitos da decisão da Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança, em aprovar o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, que tem por objeto a Unidade de Recuperação de Energia (URE) – usina de incineração. 
 
O 13º promotor de Justiça de Santos, Adriano Andrade de Souza, já havia instaurado inquérito civil para apurar a licitude (legalidade) da contrapartida R$ 15 milhões, oferecida pela Valoriza Energia – consórcio formado pelas empresas Terrestre e Terracom – para custear a obra por intermédio do TRIMMC. O Diário publicou reportagem exclusiva sobre a usina, inclusive com a posição da Terrestre, nos dias 5 e 11 de junho passado. 

AUDIÊNCIA E AGILIDADE. 
Na ação, assinada também pela promotora Almachia Zarg Acerbi, do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) Baixada Santista, o Ministério Público alerta o juízo os impactos negativos da URE ao meio ambiente natural e urbano, o conforto e a saúde da população e que o EIV é condicionado a realização de prévia audiência pública, que havia sido recomendada à Prefeitura. “Logo, o ato administrativo de aprovação do EIV é nulo, por não haver participação social”, afirma o MP. 

A Promotoria observou ainda que o EIV contrariou, em tese, o Estatuto da Cidade e o Diretor do Município de Santos. Além disso, ressaltam a agilidade do processo. O projeto foi anunciado no domingo (5) no site da Prefeitura e, na grande mídia, na segunda-feira (6) enquanto as obras estavam sendo deflagradas. A aprovação do EIV também foi publicada no Diário Oficial do Município (online) também na segunda-feira. 

“As obras foram iniciadas no mesmo dia da publicação da aprovação do EIV e MP. Não há dúvida de que o expediente utilizado pela Administração, de só dar publicidade efetiva à contrapartida quando suas obras já haviam sido iniciadas, teve por escopo invocar a “teoria do fato consumado”, a fim de postergar a atuação do MP e, assim, dissuadir o Poder Judiciário de obstar a continuidade de sua execução”, aponta a Promotoria, alertando que o mesmo ocorreu em relação já consumada Nova Ponta da Praia. 
  
PROXIMIDADE.
No inquérito aberto pela Promotoria, também foi questionado que para que haja compensação ou mitigação é necessária uma relação de similitude material ou, quando não possível, ao menos proximidade espacial (territorial) entre o bem afetado pelos impactos negativos (área continental onde será a usina) e os benefícios gerados pela contrapartida (José Menino onde se encontra o Quebra-Mar). Procurado pela Reportagem, acrescentou: “e se a licença ambiental for indeferida no meio da execução da contrapartida e a Valoriza abandonar a obra?".   

PREFEITURA.
A Administração afirma que ainda não foi formalmente notificada pela Justiça, mas garante que cumprirá a limitar e adotará as medidas cabíveis para reverter a decisão e que a URE se encontra em análise dos órgãos ambientais do Estado. Que a execução das medidas compensatórias não constitui autorização para implantação da URE e nem licença para atividade e que o EIV constitui apenas umas das etapas e dos procedimentos legais exigidos para autorização de implantação do empreendimento privado.

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