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Santos

Banha pede mais prazo para comerciantes pagarem impostos e tributos

Vereador apresentou requerimento na sessão de segunda-feira da Câmara Municipal

Da Reportagem

Publicado em 16/06/2020 às 14:50

Atualizado em 16/06/2020 às 17:50

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Banha solicitou ao Executivo o índice de inadimplência em relação aos pagamentos desses impostos e tributos / DIVULGAÇÃO

O vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (MDB) pretende indicar à Prefeitura que elabore projeto de lei concedendo mais prazo para comerciantes recolherem os pagamentos de IPTU, Taxa de Licença e parcelas repactuadas em adesão à Anistia de Tributos Municipais cujos vencimentos ocorreram nos últimos três meses, período de vigência do Decreto 8.898/2020, que determinou o fechamento dos estabelecimentos devido à pandemia de Covid-19. 

Para isso, o vereador, que também é presidente da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo, apresentou requerimento, na sessão de segunda-feira (15), da Câmara Municipal, solicitando ao Executivo o índice de inadimplência em relação aos pagamentos desses impostos e tributos. “Nós queremos obter um “raio-x” dos reflexos diretos do Decreto Municipal 8.898/2020 que, com exceção dos serviços essenciais, determinou o fechamento provisório, por prazo indeterminado, dos comércios e a paralisação de suas atividades presenciais”, afirma Banha. 

“Com isso, enquanto vereador e presidente da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), da Câmara Municipal, e contando com a colaboração dos demais vereadores, faremos os estudos necessários para indicar, ao prefeito, projeto de lei a fim de conceder aos comerciantes diretamente afetados pelo decreto a repactuação de impostos e tributos não pagos, com vencimentos nos últimos três meses, sem acréscimo de multas, juros e correção monetária”, explica o parlamentar. 

“Prevendo o impacto econômico-financeiro para o setor comercial em nossa cidade, em 27 de março, encaminhamos, através do ofício 04/2020, pedido ao prefeito para que fossem suspensos os vencimentos de todos os tributos municipais cobrados dos comerciantes diretamente afetados pelo Decreto Municipal 8.898/2020. Porém, até hoje não recebemos nenhuma resposta ou mesmo qualquer manifestação sobre o referido ofício”, explica o presidente da CFO. 

“Já, no ofício, deixamos claro que não se tratava de renúncia de receita, muito menos isenção, mas sim suspender os prazos de vencimentos a fim de se evitar a incidência de encargos moratórios (juros, multas e correção) ou mesmo vencimento antecipado de todas as parcelas por resolução contratual, conforme firmado no pacto na ocasião da adesão”, ressalta o vereador.  

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