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Santos

Antaq vai analisar as taxas da BTP

Após a conclusão da instrução técnica e apreciação do diretor-relator, questão passará pela Diretoria Colegiada

Carlos Ratton

Publicado em 05/01/2024 às 08:00

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Decisão está garantindo a movimentação de itens importados sem o pagamento de taxas / Nair Bueno/DL

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) informou ontem, após publicação da reportagem do Diário do Litoral, que está analisando as supostas cobranças indevidas que estariam sendo praticadas pela Brasil Terminal Portuário (BTP). "Após a conclusão da instrução técnica pela setorial responsável, o tema será submetido ao diretor-relator para que, em seguida, seja apreciado pela Diretoria Colegiada".

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A reportagem intitulada "liminar suspende taxa da BTP e garante movimento de importados no Porto" (ver link abaixo) mostrou que uma decisão provisória na Justiça contra a BTP está garantindo a movimentação de itens importados sem a necessidade do pagamento de taxas à empresa, administrada por uma joint venture internacional.

A Justiça santista foi acionada por dois terminais retroportuários que se recusaram a pagar a BTP por uma taxa recém-criada chamada 'Guarda Provisória'. O Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já haviam se manifestado sobre a abusividade da cobrança por suposto serviço de segregação de cargas (SSE ou THC2), pela BTP.

Ainda segundo a decisão, ficou demonstrado que os terminais portuários já recebem o pagamento chamado de THC ("terminal handling charge"), argumento que levou à suspensão das cobranças por THC2.

"Essa cobrança tinha como objetivo ressarcir os terminais pelo trabalho decorrente da separação e entrega dos contêineres na pilha intermediária, para os terminais retroportuários. Por sua vez, em cognição sumária, não há demonstração clara de que a cobrança de 'guarda provisória' seja de fato distinta da cobrança THC2, que foi suspensa pelos tribunais", relatou o juiz.

BTP.

Sobre o serviço de guarda provisória para atendimento aos clientes de recinto alfandegado, válido para todos os portos brasileiros sob a normativa da Antaq - Resolução nº 109/2023, a BTP esclarece que refere-se à guarda do contêiner que está com solicitação de transferência deferida pela Alfândega, desde o momento da colocação da carga em área segregada do terminal até sua saída pelo gate.

Sua remuneração, segundo a BTP, se dá pelos custos e responsabilidades durante o período de estadia da carga, serviços estes inerentes à atuação de um operador.

A Guarda Provisória em nada se assemelha ao serviço de armazenagem ou de SSE. Ele determina exclusivamente a remuneração devida pela custódia da carga durante o período que a mesma permanece no terminal, não havendo, dessa forma, qualquer cobrança em duplicidade.

A cobrança do serviço pela BTP iniciou-se em 1º de janeiro de 2024, depois de submetida e autorizada pela Antaq, bem como devidamente comunicada ao mercado. O serviço está descrito na tabela pública e pode ser consultado no site da empresa.

A BTP alega que a forma de cobrança e o processo de pagamento não sofreram alterações e seguem em observância com as etapas já amplamente e antecipadamente notificadas aos usuários e clientes do terminal portuário.

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