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Polícia

TJ-SP manda soltar universitário que causou acidente fatal no Canal 3

Desembargador determinou que Allan Bomfim Silveira entregue a carteira de habilitação; ele foi solto na noite desta sexta-feira

Gilmar Alves Jr.

Publicado em 21/04/2017 às 18:57

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar em habeas corpus nesta sexta-feira (21) para revogar a prisão preventiva do estudante de Ciências Econômicas Allan Bomfim Silveira, de 22 anos, que causou um acidente fatal a mais de 130 km/h no Canal 3. Ele foi solto do Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente na noite desta sexta. 

Preso na noite de quarta-feira (19), em Curitiba, onde atualmente estuda, Silveira foi levado ao 5º Distrito Policial de Santos (Bom Retiro) e depois transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente. Até o final da tarde desta sexta o alvará de soltura ainda não havia sido cumprido. 

A liminar foi concedida pelo desembargador Alberto Anderson Filho, no plantão da corte. Ele determinou que o estudante entregue a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspendeu o direito dele dirigir até o final de processo. 

O magistrado escreveu que Silveira não poderá frequentar bares e casas noturnas, devendo estar em casa após as 21 horas e nos finais de semana, com exceção dos dias em que estiver na faculdade  – Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná. 

O pedido de habeas corpus foi formulado pelo advogado Eugênio Malavasi, que sustentou falta de requisitos para a preventiva, o que gerou, segundo ele, "constrangimento ilegal" ao estudante. 

A preventiva fora decretada pelo juiz Edmundo Lellis Filho, da Vara do Júri de Santos. O juiz de primeiro grau escreveu que a custódia cautelar é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a instrução criminal. 

Ao revogar a prisão, o desembargador considerou que o universitário, "como pessoa propriamente dita", não representaria perigo, mas em tese como motorista, o que o levou a suspender o direito do jovem dirigir. 

Como Silveira compareceu aos atos do inquérito policial e tem residência fixa, o desembargador também entendeu que não há risco de prejuízo à instrução criminal. 

Denúncia

Com base no inquérito policial, o Ministério Público (MP) denunciou Silveira por homicídio doloso, quando se assume o risco de matar. A pena varia de 6 a 20 anos de prisão e é decidida em júri popular.  A vítima fatal foi Patrick Cerodio, que estava no banco dianteiro de passageiro do carro, um Mercedes-Benz C-180, e teve o braço decepado na madrugada de 8 de julho do ano passado. Ele morreu cerca de três horas depois da batida em hospital. 

Laudos da Polícia Científica apontam que Silveira bateu o carro a cerca de 130 km/h em um poste. A velocidade foi aferida com base em imagens de monitoramento de câmeras próximas ao local do acidente. O limite de velocidade do trecho da batida é de 50 km/h. O universitário sustenta que dirigia a cerca de 70 km/h. 

Uma testemunha ouvida pela Polícia Civil disse que o estudante de bebeu uísque antes do acidente. O depoimento contradiz a versão de Silveira, que negou ter ingerido bebida alcoólica.

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