Polícia

Mãe toma criança das mãos da avó e desaparece em Santos; ASSISTA

O garoto é cuidado pelo pai e pela avó, que têm a guarda compartilhada dele após uma tutela de urgência

Da Reportagem

Publicado em 24/04/2024 às 09:11

Atualizado em 24/04/2024 às 09:24

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O pai da criança afirma não ter vínculo com a mulher, que o deixou com o menino há três anos e fazia apenas visitas a cada dois meses / Reprodução

Na última terça-feira (23), uma mãe, sem a guarda do filho, tomou a criança à força das mãos da avó, em Santos. O garoto é cuidado pelo pai e pela avó, que têm a guarda compartilhada dele após uma tutela de urgência.

Eduardo Cassiano, pai da criança, afirma não ter vínculo com a mulher, que o deixou com o menino há três anos e fazia apenas visitas a cada dois meses.

No final de 2023, após o filho passar o Natal com a mãe em São Paulo, a avó reclamou que o garoto voltou doente. Eduardo contou que a mulher o ameaçava com fotos de passagens aéreas para Aracaju (SE).

Ele resolveu registrar um boletim de ocorrência e entrou com uma ação na Justiça para regulamentar a guarda compartilhada com a avó.

A juíza da 2ª vara de Família e Sucessões da cidade, Suzana Pereira da Silva, concedeu uma tutela de urgência até que o processo seja finalizado.

Eduardo contou que a mulher já tinha tentado levar o garoto à força após uma aula de judô e na Páscoa.

O sequestro ocorreu por volta das 8h da terça-feira (23). A avó levava o menino à escola quando foi surpreendida pela mãe, que a empurrou e agarrou a criança.

No vídeo, é possível ver a mulher agarrando a criança pelo braço e o arrastando até um carro. No veículo, uma pessoa não identificada já aguardava no carro. A idosa tentou alcançá-los, mas não conseguiu.

A última notícia que o pai teve do filho foi enviada pela avó materna, que informou que a mãe já estava a caminho de Aracaju.

Eduardo acionou a advogada Talita Alambert, que registrou um boletim de ocorrência no 3° Distrito Policial de Santos e entrou com um pedido na Justiça para que um mandado de busca e apreensão seja expedido.

A advogada afirma que a mulher cometeu dois crimes: agressão e subtração de menor. O caso não é considerado sequestro porque não houve interesse em obter uma vantagem financeira.

 

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