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Polícia

Justiça condena 10 pessoas por fraude no programa de seguro-desemprego

Denúncia veio do MPF. Grupo criava empresas e empregados fantasmas para recolher benefícios; prejuízo aos cofres públicos alcançou mais de R$ 20 milhões

Publicado em 09/04/2014 às 12:30

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A Justiça Federal em São Paulo determinou a condenação de 10 pessoas por envolvimento em um esquema de fraude no programa de seguro-desemprego. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal. Desde meados de 2006, os réus praticavam crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso,  formação de quadrilha e estelionato em detrimento do Ministério do Trabalho e Emprego, em todas as regiões do país.

O esquema consistia na abertura de empresas fictícias, que contratavam empregados fantasmas por meio da falsificação de documentos de pessoas físicas. A criação dos empregados era feita a partir da utilização de fotos dos envolvidos junto com a elaboração de RGs, CPFs e Cartões Cidadão (emitidos pela Caixa para a utilização do saque do PIS). Após os “trabalhadores” obterem o PIS e o GFIP, que seria a legitimação do vínculo trabalhista, eles eram demitidos. Com isso, a quadrilha recolhia o valor  equivalente ao FGTS e o seguro-desemprego.

10 pessoas foram condenadas por envolvimento em um esquema de fraude no programa de seguro-desemprego (Foto: Divulgação)

Prejuízo 

O esquema foi investigado em operação da Polícia Federal, denominada Chakal II. Foram identificadas, pelo menos, 159 empresas que só existiam no papel e que causaram um rombo de mais de R$ 20 milhões nos cofres públicos.

Os réus condenados são Isaac Pereira da Costa, Maria Pereira da Costa, Vivian Cristina Tavernaro de Souza, Juliane Cristina Tavernaro de Souza, Washington José Santos Secundes, Diego Oliveira Ferreira Rosa, Alan Ramos Hortelã, José Carlos Neves da Silva, Edgard Neves Barreto e Maria Luiza Magalhães Santos.

As penas variam de 2 anos e 6 meses a 11 anos de reclusão. Issac Pereira da Costa e Washington José Santos Secundes foram condenados ainda ao pagamento de 1500 salários mínimos. 

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