Ruas com feiras em Guarujá

Entra em vigor lei que dá desconto de 50% no IPTU aos proprietários de imóveis localizados em ruas onde são realizadas feiras-livres

28 MAI 2015 • POR • 11h02

Foi publicada no Diário Oficial do Município de Guarujá de ontem a Lei Complementar 182/2015, que prevê desconto de 50% no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis localizados em ruas onde são realizadas feiras-livres.

A medida é resultado de uma longa disputa judicial travada entre a Câmara Municipal, que aprovou a concessão do benefício ainda em 2012, e a Prefeitura, que por sua vez vinha tentando anular, na Justiça, o direito a tal isenção.

Leia Também

Guarujá entrega mais 10 novos ônibus adaptados para a população nesta quinta-feira (28)

Fundo Social de Guarujá participa do lançamento da 10ª Campanha Metropolitana do Agasalho

Inauguração da Gibiteca de Guarujá nesta quinta-feira (28) vai contar com cerca de 80 alunos

Prefeitura inicia construção de mirantes turísticos nos Morros da Campina e Galhetas

Declaração de imposto de renda para MEI é o serviço mais procurado


Durante dois anos, a matéria foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Executivo, que sofreu mais um revés, tanto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), como no Supremo Tribunal Federal, na tentativa de ‘barrar’ a regulamentação de matéria.