MP que altera pensões do INSS será votada amanhã

Novidade na votação será a apresentação de uma emenda que pretende substituir o fator previdenciário nas aposentadorias pela fórmula 85/95

11 MAI 2015 • POR • 11h12

A Câmara Federal terá mais uma semana de definições sobre o ajuste fiscal do Governo Federal. Após as tumultuadas votações da semana passada sobre a MP 665, que restringe direitos trabalhistas, nesta semana a votação será sobre a outra MP, a 665 que reduz direitos previdenciários (pensões e auxílio-doença).

A Comissão Mista já aprovou os principais pontos da votação e modificou o texto principal do Governo Federal. Uma das novidades foi a manutenção da pensão do INSS para todas as viúvas em 100%. O Governo queria que as pensões fossem reduzidas para 50% com mais 10% por dependente e que viúvas jovens recebessem os valores de forma temporária, em prazos de 3 a 15 anos, dependendo da expectativa de vida, baseada em tabela do IBGE.

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Nova fórmula na aposentadoria pode ser votada amanhã na Câmara

Os deputados alteraram o texto, modificando alguns dos artigos, mas mantendo os 100% das pensões, como era antes da edição da MP. Em relação ao texto original, foi mantido o artigo que prevê pagamento temporário para viúvas até 44 anos de idade, sendo vitalício a partir dos 44 anos.   

Emenda sobre fórmula para a aposentadoria

O fator previdenciário pode estar bem perto do seu fim. Bandeira de luta de trabalhadores e aposentados, o mecanismo que reduz as pensões precoces do INSS desde sua criação, em 1999, pode ser substituído amanhã, durante a votação da MP 664,  pela fórmula 85/95. Emenda com este objetivo será apresentada como um dos destaques da votação.

O autor da emenda é o deputado federal Arnaldo faria de Sá, que já buscou e obteve consenso de parlamentares aliados e do próprio relator da MP-664, Carlos Zaratini(PT/SP). “Não aguento mais ser cobrado nas ruas sobre o fim do fator previdenciários, sobre desaposentação e recomposição das perdas nas aposentadorias. Chegou a hora dos deputados darem uma basta nessas questões e votarem alternativas para, no mínimo, amenizarem esses problemas” . Arnaldo faria de Sá fez pronunciamento em plenário justificando essa medida.

Essa emenda, segundo a Agência Câmara de Notícias, flexibiliza o chamado fator previdenciário. O deputado Carlos Zarattini, do PT de São Paulo, afirmou que já existe um acordo informal em torno do assunto. O deputado Pauderney Avelino, do DEM do Amazonas, confirmou que seu partido deverá votar a favor.

Zarattini explicou que a emenda recupera a fórmula 85/95. Ou seja, respeitados os tempos mínimos de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para o homem; se a soma de cada tempo com a idade do segurado for de 85 ou mais para as mulheres ou de 95 ou mais para os homens, o fator não será aplicado.

O fator reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta muito cedo, de acordo com uma expectativa de sobrevida que é calculada, todo ano, pelo IBGE.

Houve debate

Segundo Carlos Zarattini, o governo já debateu a medida internamente e acredita que ela será benéfica:

“Essa decisão levaria que muitos trabalhadores se aposentassem efetivamente com um valor melhor nas suas aposentadorias, abrindo espaço para que jovens ocupem lugar no mercado de trabalho. Ou seja, dinamizaria o mercado de trabalho, possibilitaria as pessoas terem uma aposentadoria melhor. Enfim, seria benéfico para a aposentadoria nacional, benéfico para o mercado de trabalho e faria com que o país avançasse.”

Pelo IBGE, a expectativa de vida vem aumentando a cada ano, o que aumenta a necessidade de trabalho do segurado para que ele se aposente com o mesmo valor do ano anterior, por exemplo. Esse cálculo é dado pelo fator previdenciário.

No final de 2014, quando foram divulgados os últimos números do IBGE, um segurado com 55 anos de idade e 35 de contribuição teria que contribuir mais 79 dias para manter o mesmo valor de benefício de antes. Hoje a sobrevida de um homem de 60 anos é de 21,8 anos.

Aposentados entram com recurso no STF contra a MP 664

A Confederação Brasileira de Aposentados(Cobap) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal(STF) pedindo a inconstitucionalidade da MP-664, que reduz direitos das pensionistas do INSS.

O Supremo Tribunal Federal, entretanto, ainda não julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi impetrada no dia 3 de fevereiro, requerendo liminar para a imediata suspensão da Medida Provisória 664 (que massacra as pensionistas).

Membro do Conselho Jurídico da COBAP, o advogado Guilherme Portanova foi destacado para acompaanhar o andamento desta ação no STF. Segundo ele, o trâmite é lento e ainda não é possível prever uma data para o julgamento da ADIN.  

Segundo o advogado, o ministro relator, Luis Fux, determinou que outras ADIN´s (impetradas por entidades parceiras da COBAP) fossem apensadas. Portanto, desde o dia 26 de março, todas as ações estão sob o número 5230 e serão julgadas no Plenário de uma só vez.

O advogado-geral da União e o Procurador-Geral da República devem brevemente se manifestar sobre as ações.  Em seguida, as ADIN´s serão colocadas em pauta no plenário do STF para que todos os ministros julguem as mesmas.

“Ou seja, teremos uma única e final decisão sobre todas as ADIN´s em ato único e plenário”, explicou Portanova.

Caso o Congresso Nacional aprove a MP 664 e ela se torne Lei, o STF ainda pode declarar sua inconstitucionalidade.  “Portanto, a Justiça é hoje a nossa maior esperança”, declarou o advogado da Confederação.