04 de Novembro de 2024 • 22:17
As pensões por morte do INSS continuarão sendo integrais, porém, temporárias para viúvas com menos de 44 anos de idade. Essa foi uma das alterações ocorridas no texto final aprovado ontem na Comissão Mista. Deputados retiraram o artigo que previa pensão escalonada, dependendo do número de dependentes. Entretanto, a viúva “brotinho”(nova), com até 21 anos, terá a pensão, ainda que integral, pelo prazo de apenas três anos.
O relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que reduz a carência de contribuição previdenciária para que o cônjuge tenha direito pleno à pensão por morte, foi aprovado em audiência da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória nº 664. A MP segue agora para o plenário da Câmara dos Deputados e será analisada hoje, no plenário.
Com as alterações feitas pelo relator, o Governo deve abrir mão de R$ 1 bilhão em economia com as restrições aos benefícios. O deputado deixou mais brandas as exigências da Medida Provisória enviada pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado.
O novo texto prevê um mínimo de dois anos de casamento e um ano e meio de contribuição. A Medida Provisória original, enviada ao Congresso no fim do ano passado, determinava um mínimo de dois anos de casamento e dois anos de contribuição. Antes, não havia tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício nem prazo mínimo de casamento ou união estável.
Outra alteração que Zarattini fez no texto foi incluir direito a quatro meses de pensão quando o tempo de casamento ou de contribuição foram inferiores ao necessário para ter o benefício.
Enquadramento
Algumas situações não se enquadram às novas regras: se houver filho ou irmão menor de 21 anos, se o cônjuge for inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave ou se o falecimento decorrer de acidente de qualquer natureza ou doença profissional.
O deputado fez modificações na relação entre as faixas de idade e o tempo da pensão. Até 21 anos, o cônjuge continua tendo direito a três anos do benefício. De 21 a 26 anos, passa a ter direito a seis anos; de 27 a 29, a dez anos; de 30 a 40 anos, a 15 anos; de 41 a 43 anos, a 20 anos; de 44 anos adiante, pensão vitalícia.
A regra em vigor atualmente, colocada na MP, é a seguinte: até 21 anos, três anos do benefício; de 22 a 27 anos, seis anos; de 28 a 32 anos, nove anos; de 33 a 38 anos, 12 anos; de 44 anos ou mais, benefício vitalício.
Ainda foi retirado o artigo que previa o pagamento de 60% da aposentadoria para o cônjuge mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Carlos Zarattini informou que a retirada desse artigo reduz a economia estimada em R$ 755 milhões para este ano.
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