02 de Novembro de 2024 • 20:49
Sindical e Previdência
A Comissão Mista pode votar hoje uma emenda que substitui o fator previdenciário pela fórmula 85/95. Fim do fator é bandeira de luta dos trabalhadores
Uma nova emenda substituindo o fator previdenciário (redutor das aposentadorias precoces do INSS) pode ser votada amanhã, como um dos destaques da medida provisória 664, que muda a pensão por morte e o auxílio-doença.
Trata-se da fórmula 85/95, cuja emenda não foi aprovada no relatório final da Comissão Mista que analisou a MP, mas que será reapresentada hoje na própria Comissão. A informação é do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que pediu a votação separada desta emenda.
Segundo o parlamentar paulista, outros deputados da comissão já se manifestaram a dar o apoio à essa votação, inclusive o relator, Carlos Zarattini (PT/SP).
O fim do fator previdenciário é uma das bandeiras de luta dos trabalhadores, que através de seus sindicatos e centrais sindicais, vem se mobilizando, a fim de eliminar o redutor de aposentadorias, que retira até 40% do valor dos benefícios de quem tem menos de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS.
Muitos trabalhadores estão com tempo para pedir sua aposentadoria, mas não o fazem, pois aguardam o fim do fator, para não terem perdas em seus benefícios. Com isso, eles estão retardando o pedido do benefício no INSS.
Já, a fórmula 85/95 manterá o benefício integral, mas para isso é preciso que os segurados alcancem o coeficiente para isso. Ou seja, mulheres se aposentam quando a idade e tempo de contribuição alcance 85. Já os homens terão que atingir 95 para poderem se aposentar com benefício integral.
Exemplos: mulher com 35 anos de contribuição e 50 anos de idade terá na soma 85(idade mais contribuição) e não terão descontos na aposentadoria. Homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS terá na soma 95 e também poderá se aposentar sem o desconto do fator previdenciário.
As mulheres se aposenta com menos tempo de contribuição do que os homens e a nova fórmula vai manter essa diferença. Na aposentadoria por idade, a mulher também se aposenta com menos 5 anos de idade(60 anos), contra 65 anos dos homens.
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