Perícia do INSS poderá ser feita também pelo SUS

Empresas devem pagar pelos primeiros 30 dias de afastamento de seus empregados e o INSS paga o benefício a partir do 31º dia

13 ABR 2015 • POR • 11h05

O Ministério do Planejamento divulgou duas novidades previstas nas medidas provisórias 664 e 665. A primeira é referente ao afastamento dos segurados do INSS por auxílio-doença, que a partir de agora poderá ser feita pelos médicos do Sistema Único de Saúde (SUS). A outra refere-se aos pescadores que terão seguro- desemprego, durante o período de defeso.

Em relação ao auxíliodoença do INSS, a consulta de perícia médica obrigatória para comprovar a necessidade do recebimento do benefício agora pode ser feita no Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, caberá a empresa pagar até 30 dias de afastamento ao empregado e não 15, como era antes.

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O ministro do Planejamento Nelson Barbosa, comentou as mudanças nas regras do benefício. “Agora vai ficar mais fácil para o trabalhador pedir o auxílio- doença porque ele vai poder fazer a perícia não só no INSS, mas também na rede do SUS ou na sua própria empresa, se essa empresa for conveniada do INSS”, pontuou. Houve mudança também no cálculo do benefício que não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições.

O carteiro Robson Calmon, de 39 anos, já precisou do auxílio doença por conta de uma hérnia de disco. Depois de um mês de espera pela consulta, Calmon não conseguiu o recibo que garante o benefício porque o perito estava doente e os exames deviam ser feitos apenas por peritos do INSS.

Agora, com possibilidade de realizar consultas fora do órgão, o carteiro avaliou que a mudança vai ajudar muitos trabalhadores que ficam sem receber o salário e também não recebem o auxílio enquanto a perícia não é realizada.

“Eu acho válido porque se for para agilizar e facilitar a vida do trabalhador é ótimo”, disse o trabalhador em entrevista concedida a rádio do Planejamento.