Transporte coletivo de Itanhaém tem nova norma para desembarque de mulheres

Lei estabelece que entre as 22 e 5 horas o condutor deve parar em qualquer local do trajeto regular para mulheres

30 JUN 2014 • POR • 17h53

Para as mulheres que utilizam o transporte coletivo municipal de Itanhaém após as 22 horas, que estabelece nova norma para o desembarque do transporte coletivo urbano visando mais segurança no município. A Lei Municipal nº 3933, de autoria do vereador Flávio Abbasi, foi sancionada na última quarta-feira (25).

Entre as 22 e 5 horas da manhã os condutores dos veículos dos transportes coletivos do município devem parar em qualquer local no trajeto regular da respectiva linha para possibilitar o desembarque de passageiros do sexo feminino, mesmo que nele tenha algum ponto de parada regulamentado. Para isso, as passageiras devem informar o motorista antecipadamente para descer em locais mais próximos de suas residências.

Leia Também

Obras de Central de Abastecimento de Itanhaém iniciam

Papo de Domingo: Na luta pela humanização do nascimento

Baixada Santista receberá investimendo de R$ 40 milhões

Praias de Itanhaém estão próprias para banho

Saúde tem canal direto com a população que pode fazer denúncias, sugestões e elogios

As empresas do transporte coletivo em Itanhaém irão afixar adesivo informativo com o número e conteúdo sobre a lei, em local visível, no interior dos veículos. A desobediência desta nova norma implicará em penalidades às concessionárias ou permissionárias que operam o transporte coletivo urbano coletivo do Município.