Câmara de Praia Grande obriga a instalar quadro de informações

Avisos devem estar instalados na recepção dos hospitais, prontos-socorros e todas as unidades de saúde

13 JUN 2014 • POR • 10h24

A Mesa Diretora da Câmara de Praia Grande promulgou, na última quarta-feira (11), a Lei nº 1719/14 que inclui parágrafos ao artigo 1º da Lei nº 1489/10 para, além de disciplinar, estender a obrigação de fixação de quadro informativo de atendimento médico também à rede particular de saúde. Antes, a obrigação previa a colocação de placas contendo o nome, a especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendiam a rede pública.

Os avisos devem estar instalados na recepção dos hospitais, prontos-socorros, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centro de Especialidades Médicas, Ambulatorial e Social (Cemas) e Ambulatório Médico de Especialidades (AME).

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Além de expandir a obrigação, a proposta promulgada agora também disciplina a confecção dos avisos, que devem conter dimensões mínimas de 40 cm de altura por 80 cm de largura. “Disciplinar a forma dos avisos é outra maneira de ampliar a transparência que a lei já assegurava ao paciente. Afinal, antes não era previsto o jeito como as informações deveriam ser divulgadas, o que prejudicava o processo”, justificou o vereador Carlos Eduardo Barbosa, o Cadu (PTB), autor da lei.

Aprovada em segunda discussão, durante a 14ª Sessão Ordinária, no último dia 5 de maio, a proposta recebeu veto total do Executivo. Porém, a suspensão foi encaminhada fora do prazo de 15 dias úteis estabelecido na Lei Orgânica do Município (LOM).