Procuradores de Guarujá devem vencer pela segunda vez

Relatora vota por não aceitação de recurso do Ministério Público que pede a indisponibilidade dos bens de procuradores de Guarujá

24 JAN 2014 • POR • 21h19

A relatora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Maria Laura de Assis Moura Tavares pode decretar a segunda derrota do Ministério Público (MP) frente aos procuradores de Guarujá. Isso porque ela votou desfavorável à iniciativa do promotor substituto Renato de Jesus Marçal, que ingressou com recurso solicitando a indisponibilidade dos bens dos funcionários públicos.

No recurso, Marçal solicita a reforma da decisão do juiz Marcelo Machado da Silva, da 4ª Vara Cível de Guarujá, que já havia negado o pedido do MP. A ação envolve 10 procuradores e quatro ex-procuradores de Guarujá, alvos de ação de improbidade administrativa.

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“É com a finalidade de restabelecer a moralidade administrativa e assegurar o ressarcimento do erário que a Constituição Federal impõe indisponibilidade dos bens daqueles que, no exercício da função pública, praticaram atos de improbidade administrativa”, afirma Marçal, que acredita ainda que os réus podem dilapidar seus patrimônios no trâmite do recurso da ação.

Os funcionários estão sendo acusados de ter recebido honorários de sucumbência de forma irregular, conforme a Advocacia Geral do Município (AGM). Além dos 14, a ação envolve um advogado do Município (falecido); dois ex-secretários; um diretor e, ainda, uma contadora judicial que, segundo despacho do juiz, deverá ser submetida à Corregedoria do Fórum. 

Na ação, que continua tramitando, o MP requer à Justiça o reconhecimento da nulidade e ilegalidade dos pagamentos; o ressarcimento dos valores acrescidos de juros e correção monetária e a condenação dos agentes públicos.

Sucumbências

Honorários de sucumbência estão previstos no artigo 20 do Código de Processo Civil. Pela norma, os valores pagos a advogados devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação. Atualmente, a Justiça vem discutindo se procuradores municipais teriam direito a elas, já que possuem salários para defender o município. 

As sucumbências em questão seriam relativas ao período de 1994 a 1996, na gestão do falecido prefeito Ruy Gonzalez, que teria contratado um escritório particular para defender a Prefeitura. A iniciativa foi discutida e condenada pela Justiça em 2008, após ação popular, sendo que o dinheiro pago em honorários ao escritório teve a devolução determinada pela Justiça.

Porém, em junho de 2009, contrariando parte da decisão, os honorários foram pagos aos procuradores após a abertura de um processo administrativo (10.851/2007), que desrespeitou uma decisão judicial. Os pagamentos foram feitos de forma fracionada e cada procurador teria recebido cerca de R$ 60 mil.