Promotor de Guarujá quer bens como garantia

Recurso no TJ quer que decisão de juiz seja reformada e bens de procuradores fiquem indisponíveis

16 JAN 2014 • POR • 10h10

O promotor substituto Renato de Jesus Marçal ingressou com recurso, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), solicitando a reforma da decisão do juiz Marcelo Machado da Silva, da 4ª Vara Cível de Guarujá, que indeferiu (negou) liminar (ordem judicial provisória) que previa a indisponibilidade dos bens dos 10 procuradores e quatro ex-procuradores de Guarujá, alvos de ação de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público (MP).

Os funcionários estão sendo acusados de terem recebido honorários de sucumbência de forma irregular, conforme a Advocacia Geral do Município (AGM). Além dos 14, a ação envolve um advogado do Município (falecido); dois ex-secretários; um diretor e, ainda, uma contadora judicial que, segundo despacho do juiz, deverá ser submetida à Corregedoria do Fórum. 

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Na ação, que continua tramitando, o MP requer à Justiça o reconhecimento da nulidade e ilegalidade dos pagamentos; o ressarcimento dos valores acrescidos de juros e correção monetária e a condenação dos agentes públicos.

Em seu despacho, o juiz defende principalmente que  os réus não tiveram oportunidade de defesa, que a indisponibilidade de bens não aumenta as chances de recuperação das verbas e ainda pode trazer sérios prejuízos aos envolvidos. Porém, o promotor Renato Marçal acredita no contrário: que os documentos do processo apontam o recebimento indevido e que o processo administrativo e uma futura determinação não garantem a devolução dos valores, entre outros argumentos.

“É com a finalidade de restabelecer a moralidade administrativa e assegurar o ressarcimento do erário que a Constituição Federal impõe indisponibilidade dos bens daqueles que, no exercício da função pública, praticaram atos de improbidade administrativa”, afirma o promotor, que acredita ainda que os réus podem dilapidar seus patrimônios no trâmite do recurso da ação.

Sucumbências

Honorários de sucumbência estão previstos no artigo 20 do Código de Processo Civil. Pela norma, os valores pagos a advogados devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação. Atualmente, a Justiça vem discutindo se procuradores municipais teriam direito a elas, já que possuem salários para defender o município. 

As sucumbências em questão seriam relativas ao período de 1994 a 1996, na gestão do falecido prefeito Ruy Gonzalez, que teria contratado um escritório particular para defender a Prefeitura. A iniciativa foi discutida e condenada pela Justiça em 2008, após ação popular, sendo que o dinheiro pago em honorários ao escritório teve a devolução determinada pela Justiça.

Porém, em junho de 2009, contrariando parte da decisão, os honorários foram pagos aos procuradores após a abertura de um processo administrativo (10.851/2007), que desrespeitou uma decisão judicial. Os pagamentos foram feitos de forma fracionada e cada procurador teria recebido cerca de R$ 60 mil.

Entenda o caso: 

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