Censo com servidores de Guarujá segue até dia 20

Objetivo é coletar informações sobre vínculos empregatícios

18 DEZ 2013 • POR • 11h16

O Guarujá Previdência está realizando o Censo com os servidores estatutários do Município, é importante que os servidores se atentem aos prazos que são comunicados pelas chefias e também publicados nos editais do Diário Oficial.

O objetivo do censo é a coletar informações sobre os vínculos empregatícios anteriores e concomitantes dos  servidores, assim como atualizar os dados cadastrais de todos os ocupantes de cargos estatutários, vinculados ao Guarujá Previdência e seus dependentes.

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O levantamento dos dados está sendo realizado pelo Guarujá Previdência, juntamente com a Secretaria de Administração.

É importante que todos os servidores estatutários façam o cadastro informando seus dados tais como: formação escolar, endereço, telefone, dependentes, vínculos previdenciários anteriores ou concomitantes com a Prefeitura.

O foco é realizar um acompanhamento detalhado das aposentadorias, que terão início em 2018, sob o  regime Estatutário.

O Censo Previdenciário abrange todos os servidores ativos ocupantes de cargo efetivo do Município, regidos pelo Guarujá Previdência, inclusive os cedidos a outros Municípios e órgãos públicos, e os licenciados.

A primeira etapa do levantamento foi realizada de 9 a 13 de dezembro, com os servidores da Secretaria de Educação – Seduc, as demais secretarias serão atendidas entre 16 e 20 de dezembro. O cadastramento dos servidores da Secretaria da Saúde - Sesau, será realizado de 7 a 17 de janeiro de 2014.

Os servidores poderão saber os locais de cadastramento por meio Diário Oficial, e nos murais informativos em cada secretaria, a ação segue um cronograma divulgado por meio de editais.

O trabalho é realizado por uma equipe composta de funcionários da Guarujá Previdência, gestores das secretarias, estagiários e colaboradores.
Após o cadastro, o servidor receberá um comprovante que deverá ser guardado para uso no futuro, caso seja solicitado.

O recadastramento é obrigatório e consta na Lei 135/12, sendo que os servidores deverão comparecer aos locais determinados munidos dos documentos exigidos.
Em relação às chefias deverão comunicar aos servidores, que porventura estejam em situação de Licença Sem Vencimentos, Férias, Licença Acompanhante ou outra situação de afastamento, sobre o cronograma de sua Secretaria.