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Cotidiano

MP vê possibilidade de crime de peculato

Órgão abre investigação para apurar suposto delito cometido em Guarujá

Publicado em 16/12/2013 às 10:46

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O Ministério Público (MP) de São Paulo abriu procedimento investigatório para apurar o possível crime de peculato que poderia ter sido cometido pelos 10 procuradores; quatro ex-procuradores; um advogado (falecido); dois ex-secretários; um diretor e, ainda, uma contadora judicial, envolvidos na ação de improbidade administrativa, que já tramita na 4ª Vara Cível de Guarujá, publicada com exclusividade pelo Diário do Litoral (DL), no início do mês.

O processo corre sob segredo de Justiça. Peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, é o “crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído para si ou para outra pessoa”.

Recentemente, o juiz Marcelo Machado da Silva, da 4ª Vara Cível de Guarujá, indeferiu (negou) liminar (ordem judicial provisória) que previa a indisponibilidade dos bens dos acusados, alvos de ação promovida pelo promotor público Roberto Marcio Ragonezi Francisco. Os funcionários estão sendo acusados de ter recebido honorários de sucumbência de forma irregular, conforme a Advocacia Geral do Município (AGM).

A contadora judicial, segundo despacho do juiz, deverá ser submetida à Corregedoria do Fórum. Dois dos quatro ex-procuradores faleceram e, neste sentido, quem responde por eles no processo são as inventariantes (no caso as respectivas viúvas). Com relação a elas, o promotor acredita que não operaram de má-fé, mas que devem devolver os valores recebidos.

Alguns procuradores sofrem ação de improbidade e são investigados por peculato. Processo segue sob segredo (Foto: Luiz Torres/DL)

Na ação, que continua tramitando, o promotor requer à Justiça o reconhecimento da nulidade e ilegalidade dos pagamentos; o ressarcimento dos valores acrescidos de juros e correção monetária e a condenação dos agentes públicos. Os acusados têm até o próximo dia 13 para apresentar defesa. Em seu despacho, o juiz defende, entre outras coisas, primeiramente a oportunidade dos procuradores e demais envolvidos tomarem conhecimento das acusações. Ele acrescenta que a indisponibilidade de bens não aumenta as chances de recuperação das verbas e ainda pode trazer sérios prejuízos aos envolvidos.

Honorários de sucumbência estão previstos no artigo 20 do Código de Processo Civil. Pela norma, os valores pagos a advogados devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação. Atualmente, a Justiça vem discutindo se procuradores municipais teriam direito a elas, já que possuem salários para defender o município.

As sucumbências em questão seriam relativas ao período de 1994 a 1996, na gestão do falecido prefeito Ruy Gonzalez, que teria contratado um escritório particular para defender a Prefeitura. A iniciativa foi discutida e condenada pela Justiça em 2008, após ação popular, sendo que o dinheiro pago em honorários ao escritório teve a devolução determinada pela Justiça.

Porém, em junho de 2009, contrariando parte da decisão, os honorários foram pagos aos procuradores após a abertura de um processo administrativo (10.851/2007), que desrespeitou uma decisão judicial. Os pagamentos foram feitos de forma fracionada e cada procurador teria recebido cerca de R$ 60 mil.
Segundo Roberto Ragonezi Francisco existia um parecer que alertava sobre a prescrição dos honorários e uma decisão que proibia os pagamentos. Mesmo assim, todos os procuradores assinaram os recebimentos. Ele também vê como incorreta a tramitação do processo administrativo que autorizou os pagamentos sem o crivo do Gabinete.

Ele alerta que os procuradores eram curadores do patrimônio público, sendo que alguns atuaram nos autos da ação popular, tendo plena ciência e entendimentos sobre os termos da sentença (que impedia os pagamentos). “Bastava-lhes manusear os autos para notarem que não possuíam direito algum àqueles pagamentos”, afirma na ação.

O promotor ainda informa que a contadora judicial praticou improbidade administrativa por ter elaborado documento “ideologicamente falso e utilizou do prestígio de seu cargo, assinou e carimbou documento endereçado ao Município, a fim de emprestar aparência de licitude à fraude. A má-fé era tanta que sequer esse documento foi juntado aos autos da ação popular”.

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