Projeto da Caixa de Previdência é enviado à Câmara de Cubatão

O novo texto altera o projeto de lei que tramita no Legislativo desde o mês de outubro e que dispõe sobre a cobrança de assistência médica, hospitalar e odontológica

24 NOV 2013 • POR • 10h48

Foi entregue oficialmente à Câmara de Vereadores, na manhã de sexta-feira, mensagem aditiva ao projeto de lei nº 070/2013, com alterações discutidas e consensuadas entre Prefeitura, Câmara e Conselho da Caixa. O novo texto altera o projeto de lei que tramita no Legislativo desde o mês de outubro e que dispõe sobre a cobrança de assistência médica, hospitalar e odontológica a mutuários e dependentes do funcionalismo municipal.

As alterações foram frutos do encontro realizado na última quinta-feira e do qual participaram integrantes do Conselho Administrativo da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais; membros da Prefeitura, responsáveis pela elaboração do projeto original; vereadores e a superin- tendente da Caixa, Ana Maria Rodrigues de Oliveira.

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A assistência médica da Caixa de Previdência atende 13 mil pessoas, sendo 6.500 mutuários e seus dependentes.

As principais mudanças previstas no projeto são: a opcionalidade de adesão ao plano de saúde (hoje é obrigatória); a criação de taxas de contribuição para dependentes; aumento da contribuição de servidores ocupantes de cargos eletivos (prefeitos, vice-prefeitos e vereadores) e comissionados, além da instituição de taxa de inscrição para mutuários que se desliguem do sistema de saúde da Caixa e desejem retornar a ele.

Taxas

Atualmente, a contribuição de cada servidor para o plano de saúde da Caixa é de 3,28% do salário bruto, sem considerar os dependentes. O projeto de lei 070/2013, com as emendas, estabelece a contribuição de taxa por dependente, conforme a faixa etária, da seguinte forma: de zero a 17 anos, 5% do piso salarial da categoria, que hoje é de R$ 1.047,00; de 18 a 49 anos, 10%; e a partir de 50 anos, 15%.

Para alguns procedimentos médicos, o mutuário ar-cará com 10% dos custos. O projeto estabelece um limitador para os descontos, que não deverão exceder a 15% dos vencimentos integrais do mutuário.

Vereador, prefeito, vice-prefeito e ocupantes de cargos em comissão de livre provimento terão sua contribuição sobre o salário bruto duplicada (6,56%). A regra não vale para servidores de carreiras.

A expectativa é de que o projeto seja pautado para votação na Câmara Municipal, na sessão da próxima terça-feira.

Após a aprovação da lei, e a consequente publicação oficial, a Caixa de Previdência terá 60 dias para implementar as regras previstas.