Código de Posturas de Cubatão é votado hoje

Projeto que muda regras para ambulantes e permissionárias vai à pauta

29 OUT 2013 • POR • 10h06

Hoje, a Câmara de Cubatão debate, em segunda discussão, o projeto do Código de Posturas da cidade. Na sessão da semana passada, o projeto de Lei Complementar foi aprovado em primeira instância. O código trata de assuntos de interesse local como coleta de lixo, condições de limpeza, condições de trânsito, publicidade, arborização, realização de eventos e de feiras livres, entre outros.

Na semana passada, foram aprovadas emendas dos vereadores Ademário da Silva Oliveira (PSDB); Fábio Roxinho (PMDB) e Adeildo Heliodoro dos Santos (SDD), o Dinho Heliodoro. Apenas uma das emendas apresentadas foi rejeitada – do vereador Ademário.

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A emenda rejeitada pelos parlamentares suprimia o artigo 55 do Código. Ele trata de uma caução que deveria ser paga por permissionários e concessionários que prestarem serviços na cidade, no valor de 30% sobre o valor estimado do custo da reposição da via pública.

Para o vereador Ademário, autor da emenda, a Constituição é clara ao dizer que todas as empresas devem ser tratadas da mesma forma. “O artigo 173, inciso III, é cristalino e não cabe interpretação. Não pode haver tratamento diferenciado entre empresas privadas e as concessionárias. Querer resolver o problema da permissionária todos queremos. Mas o poder público tem seus meios de cobrar as permissionárias”, afirmou o vereador.

Segundo o artigo do Código de Posturas, a Sabesp, por exemplo, tem de deixar uma caução como garantia ao Executivo antes de abrir um buraco em uma rua para a realização de um serviço.

“Quando se fala de empresa privada, a Prefeitura deve colocar no contrato a previsão de uma caução quando faz a licitação. Isso não acontece no caso dos prestadores de serviço. Por isso, acredito que o projeto resguarda a administração”, explicou o vereador Dinho Heliodoro, contrário à emenda.

O vereador Severino Tarcício da Silva (PSB), o Doda, pediu destaque para o artigo 47 no momento da votação do projeto. O artigo diz que o munícipe é responsável por sua calçada e que a Prefeitura pode cobrar pela manutenção deste bem. “Com a emenda do vereador Dinho, o munícipe só passa a ser responsável depois que a Prefeitura entrega a calçada pronta e arrumada. Acredito que a emenda melhore, mas não resolva a situação. Entendo que, da porta para fora do imóvel, a responsabilidade é do Poder Público”, disse.

Para Dinho, é importante que a manutenção das calçadas conste do Código de Posturas. “Demoramos tanto para ter um código, não podemos deixar de fora de quem é a responsabilidade pelos passeios, muros e cercas”, afirmou.

O artigo foi aprovado juntamente com os outros. Antes de o Código de Posturas ser pautado para ser votado pelos vereadores, a Câmara o discutiu com a sociedade. O presidente Wagner Moura (PT) recebeu sugestões da Associação Comercial e Industrial de Cubatão para o documento e realizou audiência pública com os ambulantes.

O Código

Conforme havia adiantado o Diário do Litoral, os moradores de Cubatão perceberão algumas mudanças com a lei complementar que define o primeiro Código de Postura da Cidade, principalmente, os ambulantes. Com o projeto, todos os comerciantes ambulantes terão que ter inscrição estadual e CNPJ, devidamente cadastrados na Prefeitura.

Os cadastros de novos ambulantes estão suspensos e não há emissão de novas licenças. São 85 comerciantes instalados nas ruas e mais 102 no Boulevard, conhecido como Shopping da Comunidade.

Após as 18 horas, quando o comércio fixo fecha as portas, o comércio ambulante invade a Avenida Nove de Abril. Para fiscalizar, a Prefeitura manda equipes de segunda a sábado. Segundo a Administração, a principal infração é comércio sem licença para trabalhar. A Prefeitura explica ainda que parte deles é cadastrada.

“Quando realizamos operações e identificamos clandestinos, eles são prontamente intimados a se retirar. No extremo, apreendemos as mercadorias”, informa.
Com o Código, a Prefeitura terá mais condições de controle do comércio ambulante e, aos vendedores, o fim da informalidade, garantindo-lhes acesso a inúmeros benefícios legais, tais como a obtenção de financiamentos públicos para manutenção ou expansão de seus negócios.