Cubatão instala sua Comissão da Verdade, a segunda da região

"A Cidade se sente honrada de ter esta Comissão", afirmou a prefeita Márcia Rosa na tarde desta sexta-feira (25), encerrando a solenidade

25 OUT 2013 • POR • 18h13

"A Cidade se sente honrada de ter esta Comissão, cujos trabalhos permitirão contar a verdadeira história das pessoas que lutaram contra a ditadura e a opressão, para que nós estivéssemos aqui, hoje, vivendo em plena democracia", afirmou a prefeita Márcia Rosa na tarde desta sexta-feira (25), encerrando a solenidade de instalação da Comissão da Verdade de Cubatão, a segunda a ser criada na Baixada Santista.

Denominada "Vereador Claudio José Ribeiro", membro da primeira legislatura do Município, cassado em 1949 por seu envolvimento sindical, a Comissão tem por objetivo integrar, complementar e colaborar com a Comissão instituída pela Lei Federal nº 12.528, de 18 de dezembro de 2011, e com a Comissão estadual, instituída pela Resolução nº 879, de 10 de fevereiro de 2012.

Leia Também

Diário do Litoral é homenageado durante conferência

Expansão do VLT até Peruíbe será uma das prioridades

Prefeitura de Cubatão quer incluir Via Arterial no PAC

Cubatão já conta com farmácia funcionando 24 horas

Vale Fertilizantes promove Programa de Qualificação Profissional em Cubatão

Presente à solenidade, Claudia Ribeiro, filha de Claudio José, emocionou-se ao falar do pai que se veio a conhecer após quase dez anos de afastamento. Agradeceu a homenagem e disse que ele de fato a merecia, pois lutou por uma sociedade e um país mais justo. Inês Dantas de Souza (representando Graça Maria da Costa, presidente do Centro de Direitos Humanos Irmã Dolores) também se pronunciou, afirmando que a instalação dessa Comissão permitirá à população da Cubatão conhecer o seu passado e exercer a sua cidadania.

Princípios e Objetivos

Os trabalhos da Comissão da Verdade de Cubatão serão norteados pelos seguintes princípios: interação democrática com a Comissão Nacional, como instrumento de fortalecimento do direito à memória, à verdade e à justiça; e promoção do esclarecimento em relação às graves violações de direitos humanos ocorridos no município, ou praticadas por agentes públicos municipais.

Objetivos: esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos ocorridos no município; promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de tortura, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria; identificar o tornar públicas as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade.

Mais: encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos; colaborar com todas as instâncias do Poder Público para apuração de violações de direitos humanos; recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva consolidação do Estado de Direito Democrático; e promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história nos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.

180 dias de trabalho

A Comissão da Verdade terá 180 dias para a conclusão de seus trabalhos, que poderão ser prorrogados, devendo ao final apresentar um relatório contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, suas conclusões e recomendações. Seus integrantes serão os vereadores líderes das bancadas dos partidos com assento na Câmara; representantes do Poder Executivo; membros da Sociedade Civil e qualquer cidadão que demonstrar interesse em prestar esclarecimentos sobre fatos revelados.

As atividades serão públicas, exceto nos casos que envolverem sigilo em decorrência do resguardo da intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas. O Poder Judiciário também poderá ser acionado, caso haja necessidade de obter informações, dados e documentos públicos ou privados necessários ao desempenho das atividades da Comissão.