04 de Maio de 2024 • 21:59
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou pedido de impugnação da candidatura do prefeito eleito da capital paulista, João Doria / Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou pedido de impugnação da candidatura do prefeito eleito da capital paulista, João Doria, apresentado pelo vereador Paulo Fiorilo (PT). A decisão foi do juiz eleitoral Costa Wagner. Ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação alegava que Doria não se afastou até quatro meses antes da eleição do cargo ou função de direção, administração ou representação em empresas que “pelo âmbito e natureza de suas atividades, podem influir na economia nacional”.
A Justiça Eleitoral entendeu que não há provas de que as empresas das quais Doria é sócio tenham sido reconhecidas como praticantes de monopólio e que não se pode exigir a desincompatibilização das funções ou cargos que o empresário exercia nas empresas em até quatro meses da eleição, como pedia Fiorilo.
Santos
Foi a segunda melhor temporada da história, com aumento de mais de 13% em relação a 2022/2023
Santos
Mais do que interromper o despejo de resíduos sólidos no manguezal, outra frente da Operação Enrede é promover a educação ambiental na região