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Detran anula 126 mil processos de suspensão de dirigir por excesso de pontos; veja se você se encaixa

O cancelamento inclui os motoristas que têm mais de 20 pontos na CNH e que não se enquadram no que estipula o novo Código Brasileiro de Trânsito 

Da Reportagem

Publicado em 24/09/2021 às 12:00

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Até março de 2021, o limite da pontuação para infrações de trânsito que geravam a suspensão da CNH era de 20 pontos / Agência Brasil

O Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran.SP) anulou 126.957 mil processos de suspensão do direito de dirigir que estavam aguardando julgamento. O benefício atende os motoristas que tinham 20 pontos ou mais na CNH e que não se enquadravam no que determina o novo Código Brasileiro de Trânsito (CTB), em vigor desde o dia 12 de abril deste ano.

Até março de 2021, o limite da pontuação para infrações de trânsito que geravam a suspensão da CNH era de 20 pontos. Com as mudanças estabelecidas pelo novo CTB, passaram para 20 pontos no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos com uma infração gravíssima e 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima ou se o condutor exercer atividade remunerada.

"Essa mudança na lei beneficia o motorista que corria o risco de suspensão da habilitação porque tinha 20 pontos na carteira e não se encaixava na legislação do novo CTB, que hoje aumentou o limite para até 40 pontos, dentro de algumas situações". explica Raul Vicentini, Diretor de Habilitação do Detran.SP.

O diretor de habilitação reforça que a pessoa não precisa ir a uma unidade do Poupatempo ou Detran solicitar o cancelamento porque isso já foi feito automaticamente pelo sistema, e que não caia em golpes de profissionais que estão oferecendo auxílio para efetuar a suspensão junto ao Departamento.

O condutor será comunicado via Correio sobre a decisão. Os motoristas que ainda não receberam a carta encaminhada pelo Detran.SP podem consultar o andamento por meio dos canais digitais.

Vale reforçar que os novos limites de pontos na CNH já estão sendo aplicados pelo Detran, conforme determina o novo Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

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