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Guarujá

Lei permite circulação de 'carros de ovos' e de 'carros de frutas', em Guarujá

Vereadores aprovaram nesta terça-feira (12) o PL 228/2019, do Executivo, que regulamenta este tipo de atividade comercial, em âmbito local

Da Reportagem

Publicado em 13/11/2019 às 13:00

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Por unanimidade de votos, os vereadores de Guarujá aprovaram nesta terça-feira (12/11) o Projeto de Lei 228/2019, de autoria do Executivo, que permite a comercialização de alimentos hortifrutigranjeiros, como ovos, frutas e hortaliças, em veículos automotivos, e define regras para a realização desse tipo de atividade.
 
A medida é resultado de um trabalho de mediação, feito pelo vereador e presidente do legislativo, Edilson Dias (PT), junto à Administração Municipal, e atende pleito de dezenas de trabalhadores que vem atuando nos bairros da Cidade, de maneira informal.
 
"Trata-se de uma reivindicação justa desses trabalhadores, que querem atuar dentro da legalidade, obedecendo as regras sanitárias, de trânsito e, sobretudo, respeitando a lei de perturbação do sossego", resume Dias.
 
ALVARÁS
O projeto de lei aprovado pelos vereadores prevê a concessão de alvarás aos trabalhadores que utilizem carros para a venda de ovos, frutas, verduras e hortaliças, mas desde que atendam requisitos previstos na legislação municipal.
 
Entre os principais, estão: obedecer as normas sanitárias e de segurança dos alimentos; manter os equipamentos de venda em estado de higiene e conservação adequados; comprovar residência no Município e utilizar veículos licenciados em Guarujá.
 
Os comerciantes também deverão obedecer horários pré-estabelecidos; atuar em zonas específicas e usar equipamento de som com limite de 85 decibéis.
 
JUSTIFICATIVA
Na justificativa ao projeto enviado à Câmara Municipal, o prefeito Válter Suman (PSB) argumenta que "a iniciativa atenta aos interesses da municipalidade e dos munícipes, no sentido de regulamentar crescente nicho de trabalho, objetivando proteger o consumidor e criando condições sanitárias satisfatórias para a comercialização de produtos extremamente perecíveis".
 
Também enfatiza que a medida regulamenta as áreas em que é possível a prática comercial, bem como suas condições, dias e horários de atividades, conjuntamente com a definição, de forma clara, dos deveres atribuídos aos interessados
 
TRÂMITE
Com a aprovação dos vereadores, o projeto segue agora para a promulgação do Executivo, que ainda terá mais 120 dias para regulamentar, através de decreto, outros pormenores que eventualmente se façam necessários para garantir a aplicação da lei.

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