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O que fazer caso o prédio onde você mora apresente danos estruturais?

Reportagem conversou com um advogado, que explicou trâmites e ações que devem ser tomadas

Jeferson Marques

Publicado em 16/02/2024 às 11:16

Atualizado em 16/02/2024 às 12:44

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Quais os direitos aos moradores de prédios que sofrem com abalos em suas estruturas? / Foto de Kaique Rocha

É mais normal do que parece você comprar ou alugar um apartamento e o prédio, semanas, meses ou anos depois, apresentar problemas estruturais, como é o caso recente de um edifício residencial em Praia Grande, cidade no litoral de São Paulo.

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Seja por conta de avarias, abalos estruturais, sinistros nas colunas de sustenção ou qualquer que seja a razão para deixar moradores preocupados, é importante dizer que a Lei dá amparo para essas situações, que serão analisadas caso a caso, respeitando as peculiaridades e gravidades de cada situação.

Confira abaixo a entrevista com o advogado Célio Dias Sales, da "Célio Dias Sales Advogados", e saiba como proceder em caso de abalos ou outros eventos em seu prédio.

DL - Quais garantias legais a pessoa que compra um apartamento e logo depois a estrutura do prédio sofre uma avaria tem? Há amparo além do contrato assinado com a construtora?

CÉLIO - A doutrina chama de “defeito do produto” o problema no imóvel que é capaz de gerar abalo à sua segurança ou solidez. Mais do que o amparo na relação contratual, há garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor, especificamente nos artigos 12 a 17. Estes defeitos acumulam dois aspectos, quais sejam, a desconformidade com as legítimas expectativas do consumidor e, também, a potencialidade de provocar acidente de consumo. Exatamente o que ocorreu em Praia Grande. Os proprietários dos bens atingidos tiveram suas expectativas frustradas e ficou flagrantemente caracterizado o acidente de consumo, principalmente em se considerando que o abalo estrutural, no caso concreto, representa problema construtivo gravíssimo, colocando em perigo a vida e a saúde do proprietário.

DL - A pessoa pode não querer voltar para o apartamento depois do abalo estrutural, por medo? Ela é obrigada a acatar o laudo da Defesa Civil, por exemplo, de que é seguro voltar, ou pode recorrer? Recorrer à quem?

CÉLIO - A pessoa até tem o direito de não querer voltar para o apartamento depois do abalo estrutural, por medo; mas é necessário deixar claro que só pela via judicial – ou extrajudicialmente através de acordo com a construtora – é que tal situação pode ser solidificada. O Judiciário, após realização de perícia técnica, é que irá formar seu convencimento em relação ao reparo efetivo do abalo estrutural, não colocando os moradores em perigo ou, alternativamente, declarando a impossibilidade de se retomar a condição de habitabilidade do edifício.

DL - Caso seja um apartamento já quitado, ela pode reaver o valor pago? A lei garante a devolução total ou parcial?

CÉLIO - Como dito anteriormente, se constatada a impossibilidade de residir no imóvel pelo defeito construtivo, o proprietário poderá exigir a devolução dos valores pagos à construtora, corrigidos, sem prejuízo das pretensões aos danos experimentados, sejam eles morais e/ou materiais.

DL - Como no caso de Praia Grande, o morador pode processar a construtora ou pedir para ser realocado?

CÉLIO - O morador deve procurar um advogado de sua confiança e tomar as medidas judiciais cabíveis ao caso. Uma das medidas possíveis é pleitear uma liminar para que a construtora se responsabilize pelo pagamento da locação de outro imóvel, até final decisão judicial.

DL - Se for um apartamento alugado, quais os direitos de quem o alugou e quais as responsabilidades do dono do imóvel?

CÉLIO - Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá, no caso concreto, resolver o contrato, rescindindo o instrumento locatício. Cabendo ao locador entrar regressivamente em face da construtora, para reaver os danos ocasionados pela interdição e impossibilidade de continuar recebendo os valores da locação, além das perdas e danos efetivamente comprovadas.

DL - Quais dicas ou informações importantes você daria?

CÉLIO - Antes de adquirir um bem imóvel, é imperioso o consumidor consultar um advogado para fazer pesquisas em relação a construtora, visando verificar se existem demandas contra ela sobre vícios e defeitos existentes nas construções anteriores. Saber como ela lida após a entrega e nos reparos solicitados pelos proprietários de outros empreendimentos. Isso diz muito em relação a mentalidade da construtora e dos empresários que a lideram. Além disso, pode ser consultado também o site “Reclame Aqui” para verificar o trato da construtora nas reclamações que lhe são lançadas na esfera extrajudicial. São hábeis nas respostas? Ignoram as reclamações? Isso revela muito sobre a tal filosofia da empresa. Outra dica é visitar outros empreendimentos para saber se há problemas recorrentes após a entrega dos edifícios, pois isso também demonstra a qualidade técnica e a qualidade no pós-venda.

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