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Cotidiano

TJ condena prefeitura de Praia Grande por contrato sem licitação

Ainda assim, municipalidade faz contrato emergencial com a mesma empresa

Publicado em 22/12/2013 às 01:07

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anulou o contrato, feito sem licitação, entre a Prefeitura de Praia Grande e o Jornal A Tribuna de Santos, formalizado em 2009, para publicação de atos oficiais. O acórdão (decisão judicial) foi publicado no Diário Oficial do Estado, no último dia 27, mas os atos continuam sendo publicados, por conta de um contrato emergencial com a própria empresa.

Após analisarem apelação de ação popular, os desembargadores Rubens Rihl (presidente), Cristina Cotrofe e Paulo Dimas Mascaretti não acataram as alegações da Prefeitura por não ficarem convencidos que o serviço contratado não se enquadra na inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, uma vez que a empresa A Tribuna não é o único jornal de grande circulação no Estado.

Vale lembrar que, para garantir a inexigibilidade, um diretor do jornal, por intermédio de um ofício datado de 4 de junho de 2009 (documento nesta página), havia garantido que o jornal era o único com circulação diária na região. Em menos de 24 horas (tempo recorde), a Procuradoria de Praia Grande assinou parecer de 10 páginas, legitimando o contrato.

Sobre essa questão, o desembargador Rubens Rihl salienta: “não é o único jor-nal em circulação no Município de modo que, por qualquer ângulo que se observe a licitação para contratação dos serviços era exigível”. Ele ainda deu como exemplo a Prefeitura de Cubatão, que contratou o mesmo serviço mediante licitação na modalidade concorrência, analisada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Apesar da decisão da Justiça, Prefeitura mantém contrato emergencial (Foto: Divulgação)

O desembargador afirma que ao contratar serviço de publicação de atos oficiais sem a indispensável licitação, o Município incorreu em “violação ao princípio da legalidade”, situação que pode ser corrigida com a ação popular.

Por fim, a ação também reivindicava o ressarcimento dos valores gastos com as publicações, mas os desembargadores entenderam que o pedido não seria procedente, pois o serviço, embora considerado ilegal, foi realizado.

Prefeitura insiste na suposta ilegalidade

Procurada, A Tribuna não quis se manifestar a respeito do assunto. A Prefeitura de Praia Grande, por intermédio da assessoria de imprensa, informou que a Procuradoria Geral do Município (Progem) esclarece que “o acórdão não transitou em julgado porque o jornal A Tribuna interpôs embargos de declaração (questionou alguns termos da decisão). Todavia, independentemente disso, o prefeito já determinou a abertura de procedimento licitatório”.

Ainda segundo a Prefeitura, por conta do acórdão, a rescisão contratual já está sendo providenciada. Porém, como a Administração não pode deixar de publicar seus atos está celebrando contrato temporário, de duração de até 90 dias, com a própria A Tribuna, para garantir a eficiência e a continuidade da publicação dos atos oficiais atendendo as necessidades da Administração Municipal.

DL apurou

O Diário do Litoral apurou que das nove cidades da Região oito abrem processo regular licitatório para dar publicidade a seus atos oficiais, com exceção da Cidade de Praia Grande. Já Santos utiliza agência de publicidade para esse fim, o que onera o valor do centímetro de coluna em mais de 150%, ação que também já está sendo questionada na Justiça.

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