Cotidiano

TCE condena contratos com Guarda Patrimonial

Documentos foram firmados nos governos Maurici Mariano e Farid Madi. No entanto, atual Administração tem 60 dias para adotar providências

Publicado em 23/06/2014 às 09:58

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares a licitação, o contrato e termos aditivos firmados pela Prefeitura de Guarujá com a Guarda Patrimonial de São Paulo S/C Ltda, envolvendo o final do Governo Maurici Mariano e o início do Governo Farid Madi.

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O objetivo do contrato foi a implantação, instalação e operação total de um sistema integrado de segurança no valor de R$ 8.255.872,80, pelo prazo de doze meses. O TCE determinou que, em 60 dias (setembro próximo), a atual administração informe as providências adotadas em face da presente decisão, inclusive da apuração de responsabilidades e imposição das sanções administrativas cabíveis.

No voto, lavrado pelo auditor-substituto de conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, é apontado que a licitação e o contrato já foram objeto de julgamento no Tribunal, anulado, no entanto, por decisão judicial nos autos do processo TJ/SP nº 53.07.101640-9. Além dos ex-prefeitos, o TCE cita todos os ex-secretários de Farid, sendo que dois - Elson Maceió dos Santos e José Ribamar Brandão – são atuais secretários no governo Maria Antonieta de Brito (PMDB).    

Ex-prefeito Farid Madi foi multado em 200 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Foto: Luiz Torres/DL)

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Aos responsáveis pela assinatura dos ajustes foi aplicada multa individual no valor de 200 unidades fiscais do Estado de São Paulo (UFESP,s), que correspondem a R$ 4.028,00. Os multados são os ex-secretários de Finanças e Administração do governo Maurici, Edson Domingos Prieto Alvarez e José Luiz Pedro, e o ex-prefeito Farid Madi. A multa deixou de ser aplicada ao ex-prefeito Maurici Mariano em função de seu falecimento.

Defesa nos autos

Em tese, os secretários de ambas as administrações alegaram prescrição administrativa (passados mais de cinco anos), que a lei os obrigava a assinar os contratos junto com os chefes do Executivo, e que os valores eram aceitáveis diante do quadro econômico da época.

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O ex-prefeito Farid Madi, em sua defesa, disse que na verdade teria herdado a licitação, o contrato e aditamentos da administração anterior, sendo responsável apenas pelos dois últimos aditamentos feitos com a Guarda Patrimonial que, em sua defesa, alegou não ter havido qualquer impugnação ou representação contra os editais.

A empresa em questão é responsável por contratos atuais junto à atual Administração. A Advocacia Geral de Guarujá informa que vai aguardar a publicação oficial do acórdão, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que sejam adotadas as medidas necessárias.
 

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