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Cotidiano

STF decide que Prefeitura pode cobrar IPTU de terminais portuários

Foram aproximadamente 20 anos de discussões em várias esferas judiciais até que os ministros decidissem, na semana passada, a favor de Santos

Da Reportagem

Publicado em 17/04/2018 às 19:00

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Terminais portuários terão de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano / Rodrigo Montaldi/DL

Decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que terminais portuários terão de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente às áreas da União que ocupam.

Foram aproximadamente 20 anos de discussões em várias esferas judiciais até que os ministros decidissem, na semana passada, a favor de Santos. O montante de tributos atrasados é de cerca de R$ 600 milhões. Na receita anual, haverá reforço de R$ 13 milhões.

A decisão final do STF, proferida na semana passada, refere-se a um recurso que a Petrobras havia interposto pela cobrança de IPTU em uma área ocupada pela empresa no Porto (Recurso Extraordinário 594.015). Em abril de 2017, a corte já havia decidido que a Prefeitura estava autorizada a lançar o imposto. A Petrobras impetrou recurso à decisão e, na semana passada, o STF consolidou o resultado de forma unânime.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) cobrava na Justiça desde 2000 o imposto dos 59 terminais (controlados por 32 empresas) situados na área do Município. O argumento é que, apesar de setores da administração pública contarem com imunidade tributária recíproca, este benefício não deve valer quando um espaço público é explorado pela iniciativa privada, como ocorre nos terminais do Porto.

Carnês

O secretário de Finanças, Maurício Franco, explicou que os carnês do IPTU de 2018 destes terminais foram emitidos e enviados. “Inclusive, algumas das empresas já quitaram alguns destes valores”.

Sobre os atrasados, Franco explicou que, por determinação do prefeito Paulo Alexandre Barbosa, a Administração iniciará nesta semana uma série de negociações com entidades que representam os terminais portuários, a fim de viabilizar formas de parcelamento da dívida. “Queremos que o diálogo prevaleça”.

Com a decisão definitiva do STF, os valores de IPTU não pagos pelos terminais, ao final do ano, poderão ser inscritos na Dívida Ativa.

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