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Cotidiano

Sancionada lei que multa quem jogar lixo nas ruas de Santos

Lei já está em vigor e Prefeitura tem 60 dias para começar a fiscalização

Publicado em 16/04/2014 às 11:27

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O prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), sancionou o Projeto de Lei (PL) 23/2013, que multará a partir de agora quem for flagrado jogando lixo indevidamente nas ruas da Cidade. A proposta deu nova redação ao Artigo 14 do Código de Posturas do Município de Santos, prevendo sanções aos cidadãos e estipulando multa específica de acordo com o objeto e a quantidade de lixo descartada irregularmente.

Em reunião, ontem, entre o autor do PL, o vereador Kenny Mendes (DEM), o secretário de Comunicação e Resultados, Rivaldo Santos, e o Ouvidor Público Flávio Ramirez Jordão foi discutido o tempo de implantação para iniciar as multas aos infratores, e o período de campanha de conscientização e advertência. O vereador Kenny sugere o prazo de 90 dias de campanha de conscientização sobre o tema e a lei, antes de punir os moradores da Cidade e os turistas. Ele afirma que o objetivo do projeto não é a punição, mas sim a conscientização a respeito do tema.

“O importante é a conscientização do cidadão. É realizar uma campanha para educar e não somente punir. Será através da educação que vamos conscientizar a população da importância para a Cidade e para o meio ambiente de não se jogar lixo nas ruas”, afirmou o vereador.

Segundo Kenny, na reunião ainda foi discutido e estipulado o número de fiscais que iniciarão os trabalhos em até 60 dias. No projeto aprovado pela Câmara de Santos há um mês, a redação sugeriu 10 equipes compostas por um Guarda Municipal e um fiscal de postura, em diferentes pontos de Santos. A presença do guarda é resguardar o trabalho do fiscal.

Mais de 170 mil toneladas são recolhidas anualmente das ruas de Santos (Foto: Luiz Torres/DL)

De acordo com a lei, o cidadão que for flagrado despejando lixo nas ruas será autuado pelos fiscais, tendo que apresentar qualquer documento de identificação. Se recusar, os fiscais acionarão a Polícia Militar, e o responsável será indiciado no Artigo 68 da Lei de Contraversões Penais, “da recusa de entregar dados e/ou identificações”.

A lei sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre prevê multas que variam de R$ 150 a R$ mil reais, de acordo com o objeto despejado. Segundo levantamento do vereador Kenny Mendes, na apresentação do projeto de lei à Câmara, mais de 170 mil toneladas de lixo são recolhidos anualmente das ruas de Santos.

Para o vereador, a sanção da lei não contempla somente a questão estética da Cidade, mas também de saúde e meio ambiente. “A sanção da lei é extremamente importante não só pela estética, que acaba sendo o de menos. Mais pela questão ambiental e os problemas que o lixo jogado nas ruas causa à Cidade, como os constantes alagamentos, que em muitos bairros são causados pelo acúmulo do lixo. Além disso, é uma questão de saúde pública”, disse.

A lei já está em vigor e a Prefeitura tem até 60 dias para iniciar a fiscalização nos diversos pontos de Santos. 

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