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Cotidiano

Prefeitura de Praia Grande oferece licença de ambulante para quiosqueiros

A licença é destinada aos quiosqueiros que, em 2008, estavam exercendo sua atividade sem transferir para terceiros e permaneceram nela até a data de desocupação

Caroline Souza

Publicado em 14/06/2018 às 09:00

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Os contemplados devem comparecer até amanhã no Paço Municipal / Rodrigo Montaldi/DL

A Prefeitura de Praia Grande está oferecendo licença especial de ambulante para quiosqueiros. Os contemplados devem comparecer até amanhã no Paço Municipal.

A licença é destinada aos quiosqueiros que, em 2008, estavam exercendo sua atividade sem transferir para terceiros e permaneceram nela até a data de desocupação dos quiosques.

“A medida visa garantir a reinserção social desses trabalhadores, tendo em vista que suas atividades foram encerradas para realização de nova licitação de exploração econômica dos quiosques”, declara a Administração Municipal.

Segundo a Prefeitura, a atual licença destes quiosques é de antigos carrinhos de praia. A licença especial garantirá que exerçam atividade ­econômica em um carrinho de praia para utilização na faixa de areia. “Estamos retornando àqueles que permaneceram conforme as condições da lei o direito de trabalhar na praia”.

A entrega dos documentos deve ser feita das 8h30 às 16h, no guichê 16 da Secretaria de Finanças do Paço Municipal, localizada na Avenida Presidente Kennedy, 9000. A Administração esclarece que os quiosqueiros contemplados já foram ­comunicados.

Financiamento de carrinho

De acordo com a Prefeitura, “a medida se dá em atendimento à solicitação dos quiosqueiros que se enquadram no rigor da lei e que não têm a necessidade de esperar um possível financiamento do equipamento previsto na licitação”.

O subsídio - no valor de um carrinho de praia - está previsto como uma das obrigações do vencedor da licitação. No entanto, um dos pontos de análise do Tribunal de Contas do Estado, que pediu a impugnação do edital de licitação, é justamente este ­financiamento.

“Extrapola ainda mais da norma de regência (Lei Complementar nº 769/18), o financiamento de 150 a 250 ‘food trucks’ como solução paliativa ao desemprego dos atuais concessionários, impondo ao futuro concessionário atividade própria de instituições financeiras, que não lhe é própria, com enorme risco de inadimplência”, esclarece o documento.

A Prefeitura diz aguardar parecer positivo do órgão para dar prosseguimento ao processo licitatório.

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