26 de Maio de 2024 • 17:53
Cotidiano
A decisão afirmou que a presença do corpo estranho ultrapassa o aborrecimento e foi um infortúnio para uma confraternização familiar
A pedagoga adquiriu quatro embalagens de molho de tomate da Heinz em um mercado da cidade / Reprodução
Na última segunda-feira (15), a empresa Heinz foi condenada por dano moral e precisará pagar R$ 10 mil para uma pedagoga que mora no BNH, em Santos. A moça encontrou um “corpo estranho” dentro de um molho de tomate da marca.
A decisão afirmou que a presença do corpo estranho ultrapassa o aborrecimento e foi um infortúnio para uma confraternização familiar. O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, estabeleceu o valor da indenização, que foi pleiteado pelo advogado Marco Antonio Azevedo Andrade, que representou a pedagoga.
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A pedagoga adquiriu quatro embalagens de molho de tomate da Heinz em um mercado da cidade. Ela percebeu um corpo estranho quando preparava uma macarronada para as filhas e os netos, no dia 10 de dezembro de 2022.
Segundo a Heinz, “conforme verificado nos registros de limpeza, todos os equipamentos utilizados para a produção do molho de tomate reclamado foram devidamente higienizados e validados por uma analista da qualidade, liberando desta forma a linha para início do processo produtivo”.
Para o magistrado, a quantia requerida se mostra adequada aos critérios que devem nortear o pedido de cunho extrapatrimonial.
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