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Cotidiano

Obras no Porto não oferecem segurança a mergulhadores

O Ministério Público do Trabalho (MPT) constata falta de treinamento e equipamentos de segurança, aplica multa e pede providências ao consórcio responsável pela obra

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 19/08/2015 às 12:15

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O Consórcio Andrade Gutierrez/OAS/Brasfond/Novatecna, que realiza obras de reforma do Porto de Santos, foi acionado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) após constatação de diversas irregularidades que colocavam em risco a vida dos trabalhadores que realizavam operações de mergulho para a execução das obras.

Durante uma diligência feita entre os dias 3 e 7 de agosto pela CONATPA no Porto de Santos, um grupo de procuradores do Ministério Público do Trabalho em Santos e auditores do Ministério do Trabalho e Emprego constataram a falta de treinamento dos mergulhadores, a ausência de equipamentos de resgate nas frentes de trabalho, bem como a falta de cadastro na Marinha do Brasil das empresas terceirizadas que realizavam o trabalho.

A empresa também não apresentou a autorização para trabalho em condições perigosas, emitida pela Marinha, para que os mergulhadores pudessem executar o serviço. Diante das graves irregularidades, os auditores do MTE interditaram o local e estabeleceram dezenas de providências que deverão ser tomadas pelo consórcio para a desinterdição.

Irregularidades foram constatadas pelo MPT (Foto: Matheus Tagé/DL)

No TAC assinado dia 11 de agosto, o consórcio se comprometeu a apenas contratar empresas de mergulho que possuam autorização da autoridade marítima para trabalho em condições perigosas de recuperação estrutural submersa.

Fica obrigado também a efetuar o pagamento do adicional de periculosidade, em relação a seus trabalhadores diretos, e fiscalizar o efetivo pagamento por parte das empresas terceirizadas a seus trabalhadores, sendo responsável pelo pagamento caso a terceirizada não o efetue pontualmente.

Além disso, o consórcio não poderá permitir que trabalhadores executem trabalho sem o uso de equipamentos de segurança e deverá instalar guarda-corpos, firmemente fixados à estrutura, ao redor das plataformas de trabalho, entre outras 30 obrigações.

A título de indenização por dano moral coletivo, a empresa acordou o pagamento de R$ 150 mil, que serão revertidos para aquisição de bens em favor de instituições ou órgãos públicos a ser definido posteriormente.

Caso o TAC proposto pelos procuradores do Trabalho Giselle Alves de Oliveira, Rodrigo Lestrade Pedroso e Marco Aurélio Estraiotto Alves não seja cumprido, caberá multa equivalente a R$ 30 mil por cada cláusula ou item de cláusula descumprido, a cada constatação da infração, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

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