Cotidiano

Minitério Público Federal quer bloqueio de bens da prefeita de Guarujá

Segundo MPF, a Administração utilizou verbas federais para a aquisição do material impresso sem licitação

Publicado em 04/03/2015 às 17:59

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O Ministério Público Federal (MPF) em Santos ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, o ex-secretário de Saúde do município Marco Antônio Barbosa dos Reis e o empresário Ricardo Tadeu Carvalho Raposo. Os três participaram da aquisição irregular, pela Prefeitura, de 50 mil cartilhas de conscientização para o combate à dengue em 2009, quando Maria Antonieta estava em seu primeiro mandato. Sem licitação, o material foi comprado por R$ 197,5 mil.

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Com a ação, o MPF requer que a Justiça Federal determine a indisponibilidade de bens dos réus para que seja garantido o montante necessário ao cumprimento de eventual sentença condenatória. Entre os pedidos que constam da ação estão o ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos, a perda das funções públicas eventualmente exercidas, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e o pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor dos prejuízos causados ao erário ou 100 vezes a remuneração recebida pelos agentes públicos à época.

Segundo o MPF, o produto foi pago com recursos do Ministério da Saúde, transferidos à Prefeitura de Guarujá por meio de um convênio. Os contratantes alegaram que o fornecedor do impresso escolhido era único e, por isso, optaram pela inexigibilidade de licitação. No entanto, não houve pesquisa de preços para que fosse definida a compra. Embora a EAJ Editora e Projetos Ltda., do empresário Ricardo Raposo, fosse detentora dos direitos sobre a cartilha comercializada, as investigações não demonstraram que a obra era única no mercado.

Ministério Público requer o bloqueio dos bens da prefeito, do então secretário de saúde e de empresário envolvido (Foto: Luiz Torres/DL)

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“Para configurar as hipóteses de inexigibilidade de licitação prevista no inciso I do artigo 25 da Lei Geral de Licitações, a contratação deve se dar com materiais que não possuam concorrentes no mercado, que sejam exclusivos e únicos, não sendo possível sua substituição por qualquer outro produto, o que não ocorreu com as cartilhas adquiridas, uma vez que é fácil verificarmos em pesquisas na internet a existência de outras obras com os mesmos intuitos e características”, escreveu o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da ação.

Prefeitura

Segundo a Prefeitura de Guarujá, em nota encaminhada à Reportagem do Diário do Litoral, a Advocacia Geral do Município informa que ainda não foi citada na ação e, por tal razão, desconhece o seu teor. “A AGM aguarda a citação para emitir qualquer pronunciamento mais preciso sobre os fatos alegados pelo Ministério Público Federal”, informa.

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A Administração Municipal explica ainda, entretanto, que a respeito da aquisição de cartilhas para conscientização sobre a dengue, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão proferido em 30 de abril de 2014, nos autos da ação popular nº. 0001808-36.2012.8.26.0223 reconheceu a regularidade da contratação e reformou a sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Guarujá que determinava a nulidade do procedimento.

“A pasta esclarece que a decisão do TJ/SP ainda não transitou em julgado, pois houve interposição de recurso pelo autor da ação popular, que aguarda juízo de admissibilidade pelo Presidente do Tribunal”, finaliza.
 

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