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Cotidiano

Menos burocracia está prevista no Estatuto do Empreendedor

O Estatuto do Empreendedor Santista em breve será uma realidade e desburocratizará processos.

Publicado em 10/01/2014 às 13:09

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A vida das MEs (microempresas), EPPs (empresas de pequeno porte) e dos MEIs (microempreendedores individuais) ficará mais fácil na cidade. O Estatuto do Empreendedor Santista em breve será uma realidade e desburocratizará processos, muitos deles rotineiros para esse grupo, que corresponde em Santos a 1.622 MEIs e 12.112 MEs e EPPs. O estatuto possibilitará mais acesso à informação, redes de empreendedores locais, associações e consórcios para a participação em licitações públicas e facilidade de acesso à justiça.

O próximo passo é a assinatura do decreto que regulamenta a lei e a conclusão da reforma da Sala do Empreendedor (rua João Pessoa, 132), prevista para começar a funcionar no primeiro semestre. Será um local preparado para dar orientações quanto à agilidade e viabilização de negócios, e abertura e encerramento de empresas, ao acesso aos órgãos que prestam serviços municipais, aos alvarás de licença de localização e funcionamento; entre outros serviços.

Contabilista há mais de 20 anos, Paulo Antônio Gonçalves, da Contabilidade Dimensão, considera o estatuto fundamental. “Se tudo for cumprido, melhorará muito a vida da gente. Teremos condições de conquistar novos clientes porque muitas empresas acabam indo para outras cidades, onde encontram mais facilidade na obtenção de alvará, por exemplo”.

Como participar

– Não há necessidade do empresário ter cadastro específico. Basta estar registrado no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e atender às limitações sobre receita e atividades prevista na lei.

Outros benefícios

- Implantação do SIL (Sistema Integrado de licenciamento) para permitir que algumas licenças sejam deferidas online.
- Criação do Comitê Gestor Municipal
- Concessão de alvará provisório para funcionamento de micro e pequenas empresas
- Encerramento de empresas independentemente de débitos municipais
- Facilitações na participação das empresas de forma individual ou conjunta

 

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