25 de Abril de 2024 • 23:35
Cotidiano
Desde os primeiros meses de vida da criança, a mãe tentava trocar o registro por entender que o nome escolhido pelo homem foi uma provocação
O caso aconteceu na Baixada Santista / Reprodução
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) permitiu a uma mãe alterar o nome da filha de três anos, que havia sido registrada pelo pai com o nome de uma marca de anticoncepcional. A mulher conseguiu comprovar à Justiça que o homem registrou a criança com nome diferente do qual tinham concordado. No cartório, ele acrescentou um prenome igual ao do anticoncepcional que ela tomava antes de engravidar. O caso aconteceu na Baixada Santista.
Desde os primeiros meses de vida da criança, a mãe tentava trocar o registro por entender que o nome escolhido pelo homem foi uma provocação por acreditar que ela havia engravidado propositadamente. O pedido para a troca foi negado em primeira e segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sob o argumento de que não era possível comprovar que o homem agiu de má-fé ao registrar a criança com o mesmo nome do remédio.
O tribunal também entendeu que a troca era improcedente já que o nome registrado pelo pai não causaria constrangimento à menina. O anticoncepcional tem um nome comum feminino. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo então recorreu ao STJ. O argumento usado foi o de que o homem feriu o direito da mãe de escolher o nome da própria filha.
"Pai e mãe têm o direito de escolher o nome do filho. Ela teve esse direito ferido e conseguimos provar", explicou o defensor público Rafael Rocha Paiva Cruz. Conversas por mensagem de texto, onde combinavam um nome em comum acordo para a criança, foram apresentadas à Justiça.
Os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concordaram, por unanimidade, que o ato do homem "desrespeitou o consenso prévio" entre os pais sobre o registro da criança.
"Além de violar os deveres de lealdade e boa-fé, configura ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar, sendo motivação bastante para autorizar a exclusão do prenome", decidiu a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo.
Segundo ela, é irrelevante apurar se o homem alterou o nome por má-fé com o intuito de vingança ou para atingir a mãe da menina. Para os ministros, há motivação suficiente para autorizar a modificação do nome para o que havia sido acordado anteriormente.
Para o defensor, a decisão é importante e pode abrir precedente para a revisão de casos semelhantes, em que o pai registra a criança com nome diferente do combinado com a mãe.
"Infelizmente, essa ainda é uma situação relativamente comum e que é uma violação do direito da mulher", diz.
A defensoria estuda propor alterações nos procedimentos dos cartórios do país para o registro de crianças para evitar que situações como essa continuem a ocorrer.
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