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Cotidiano

Guarujá publica lista de fornecedores a quem deve R$ 121 milhões

Relatório de restos a pagar é referente ao período de 12 anos

Publicado em 03/02/2013 às 21:39

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A Prefeitura de Guarujá deve R$ 121.731.079,84 a fornecedores. O relatório de restos a pagar é referente ao período de doze anos de pagamentos que não foram executados durante as três gestões anteriores. A lista de fornecedores que não receberam os pagamentos desde 1996 até 2008 preencheu dez páginas e meia do Diário Oficial do Município de Guarujá de ontem. Os débitos variam de R$ 0,01 a mais de R$ 16 milhões, por fornecedor.

Segundo o secretário de Planejamento e Gestão Financeira de Guarujá, José Luiz Pedro, a lista de fornecedores com os lançamentos a pagar foi publicada por orientação do Tribunal de Contas para a regularização de dívidas.

O secretário explicou que do total da dívida, R$ 49.422.157,08 não foram empenhados, ou seja, a dívida existe, mas ainda não foi contabilizada pela Prefeitura. Estão regularizados os lançamentos que somam R$ 86.959.850,04. Para renegociar os débitos e começar a pagar, é preciso antes empenhar as que estão irregulares junto à Contabilidade do Município.

Porém, José Luiz Pedro afirmou que o valor total da dívida não é o valor real, podendo ser maior ou menor, porque há fornecedores contestando o valor devido lançado no relatório publicado ontem. “Os fornecedores têm prazo de 15 dias para pedir impugnação do valor lançado no relatório e apresentar as notas fiscais do valor que alegam ser o correto”.

Corrido o prazo, os órgãos competentes analisarão os pedidos de impugnação para a correção do débito a pagar. “Essa análise deverá levar mais dez dias, depois de encerrado o prazo dado aos fornecedores. Então publicaremos um decreto para o pagamento dos débitos”.

De acordo com o secretário, a Prefeitura pretende liquidar as dívidas com os fornecedores a médio e longo prazo. “Vamos priorizar as dívidas menores que dependendo do valor podem ser pagas à vista. Também vamos estudar a possibilidade de pagar à vista a quem oferecer acordo com desconto. Mas, cada caso é um caso”.

Considerando o período de doze anos, há débitos que terão que ser corrigidos se o prazo para o pagamento for longo, mas há casos em que não será necessária a correção do valor. “Tem débitos de impostos a restituir a pessoas físicas e jurídicas que já são corrigidos automaticamente.

Em outros casos, para pagamento em um ano, o valor não é corrigido, mas, por exemplo, se o credor vai receber em sete anos é justo que receba o valor corrigido. Será estabelecida uma escala cronológica de pagamento”.

Fornecedores

Entre os fornecedores listados estão empresas de limpeza urbana, fornecedores de alimentos e de equipamentos de saúde, serviços tecnológicos, INSS, construtoras, pessoas físicas, empresa de locação de veículos, banco, até o Condesb.

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