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Cotidiano

Geradores de resíduos da construção civil devem se adequar a novas regras

As empresas que geram mais de 200 quilos de entulho devem apresentar plano específico à Semam

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 14/03/2013 às 12:41

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A partir desta sexta-feira (15), geradores de grandes volumes que não se adequarem ao Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil, podem receber multas que variam de R$ 300 a R$ 30 mil. A medida foi instituída pela lei complementar 792, instituída em janeiro, pela prefeitura.

A nova legislação prevê que as empresas que geram mais de 200 quilos de materiais de reformas e construções (argamassa, gesso, telhas etc) devem apresentar plano específico à Semam (Secretaria de Meio Ambiente), contendo informações, como anotação de responsabilidade técnica, cópia do projeto arquitetônico, planilha descritiva dos resíduos e cronograma de remoção, além de cópia do espelho do IPTU em caso de demolição.

Para regularizar essa situação, é necessário ir ao Popatempo (rua João Pessoa, 246) de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h.

Munícipes e empresas que produzem menos de 200 quilos devem, inicialmente, agendar a coleta com a Seserp (Secretaria de Serviços Públicos) pelo telefone 0800-7708770. Para estes geradores, a administração municipal irá instalar ecopontos para entrega voluntária, em locais a serem definidos.

As caçambas agora devem ter dimensão máxima de 2,70 m de comprimento e 1,60 m de altura (Foto: DIvulgação)

Regulamentação caçambas

Também foram alteradas as regras para utilização de caçambas, que agora devem ter dimensão máxima de 2,70 m de comprimento e 1,60 m de altura. Esses compartimentos podem permanecer estacionadas em vias públicas por três dias seguidos, com possível prorrogação por até 12 horas. Nas avenidas da orla é vedado o estacionamento entre as 18h de sexta-feira até 9h da segunda seguinte.

As caçambas devem estar limpas e cobertas, pintadas de amarelo e com sinalização que permita a visualização dia e noite, além de identificação da empresa prestadora do serviço, número de cadastramento e identificação do peso.

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