26 de Abril de 2024 • 11:25
O recurso ordinário do dissídio de 2016 foi julgado ontem no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília / Divulgação
A greve dos Estivadores chega hoje ao seu 19º dia diante de mais um impasse. Agora, trabalhadores e empresários fazem uma "guerra de informações". Cada um dos lados divulga e comemora suas vitórias. Os portuários fazem assembleia às 9 horas, no Sindestiva, e participam da sessão na Câmara de Guarujá, às 15 horas, e vão discutir os impactos sociais a resistência da Câmara de Contêineres em não negociar mais com os sindicalistas.
Ontem aconteceu o julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST) do recurso ordinário do dissídio de 2016.
Ele já tina sido julgado favorável no Tribunal Regional do Trabalho (TST), com o resultado de 7 a 1, sendo que as empresas recorreram ao TST.
De acordo com a assessoria do Sindicato dos Estivadores, a Seção Especializada em Dissidio Coletivo do TST julgou "não abusiva" a greve realizada pelo Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão. Dos 09 (nove) Ministros que compõe a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, estiveram presentes no julgamento de hoje 07 (sete) Ministros, e, por unanimidade, votaram contra o pedido das empresas BTP Brasil Terminais, Libra Terminais e Santos Brasil S/A que objetivavam a declaração da abusividade da greve.
O Ministro Relator Mauricio Godinho, durante a leitura de seu voto e após as sustentações orais frisou que as empresas naquela oportunidade e por mais de uma vez utilizaram mão de obra estrangeira, portanto, na visão do Excelentíssimo Ministro acompanhado pelos seus pares, o movimento dos trabalhadores foi legitimo, pois visavam tão somente a preservação do seu mercado de trabalho e a defesa do dispositivo de lei.
Já a assessoria das empresas que compõem a Câmara de Contêineres do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) garantiu o Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2015, que já tinha a certidão de transitado em julgado, foi mantido no julgamento de ontem.
Os ministros do TST por unanimidade, mantiveram integralmente o que determina o Acórdão de 2015 garantindo aos terminais de contêineres do Porto de Santos a realização de 100% das suas operações com trabalhadores vinculados para os serviços de estiva, conforme já vem sendo aplicado desde 1º de março de 2019.
A decisão ocorreu durante o julgamento do Dissídio Coletivo de Greve de 2016. Com relação à abusividade da greve e multa, o TST decidiu pela não aplicação. Essa foi a quarta vez que o TST analisou e confirmou a decisão desde 2.015.
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