26 de Abril de 2024 • 04:03
Projeto ainda passará por nova discussão, onde vereadores apresentarão emendas, entre elas, a que pede o parcelamento de honorários para pagamento em quota única / Matheus Tagé/DL
A Câmara de Santos aprovou, em 1ª discussão, o projeto de lei complementar 12/17, de autoria do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), que dispõe sobre a concessão de descontos para pagamentos dos débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos na dívida ativa do município de Santos.
O projeto é mais um passo no programa anunciado pelo chefe do Executivo, em fevereiro, para o refinanciamento de débitos tributários e não tributários (Refis). Segundo levantamento feito pela Prefeitura, a Cidade tem R$ 3,2 bilhões a receber de contribuintes santistas.
Pela proposta, o Executivo concederia 100% de desconto sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento em prestação única a partir do primeiro dia útil após a publicação da lei complementar até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Além disso, o projeto autoriza a Administração Municipal a conceder 70% de desconto sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para o pagamento em parcelas mensais, de modo que a quitação se dê, integral e impreterivelmente, até 27 de dezembro deste ano, data limite para vencimento da última parcela, não podendo o número pactuado de prestações ultrapassar o encerramento desse exercício.
Para aqueles que desejam parcelas os débitos, a proposta determina que a formalização do pedido de adesão seja efetuada até 30 de novembro. O pagamento da primeira parcela deverá se dar até o último dia útil do mês de adesão, vencendo-se as demais no último dia útil dos meses seguintes, com exceção da parcela com vencimento para dezembro, que deverá ser até 27 de dezembro.
Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
Novidade. Uma novidade deste Refis está nos casos de quem necessita parcelar a dívida, mas está com o débito ajuizado. O texto especifica que o devedor é obrigado ao recolhimento prévio das custas judiciais, no entanto, o contribuinte poderá escolher o parcelamento dos honorários advocatícios juntamente com o valor principal.
Segundo comentaram diversos vereadores, o pagamento dos honorários jurídicos de forma integral era um dos fatos que desmotivavam os contribuintes a quitar os débitos existentes.
Na próxima sessão, o vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (PMDB) apresentará uma emenda para que o parcelamento dos honorários também passe a valer para quem quitará a dívida em quota única.
Rompimento
O não pagamento das custas judiciais e da primeira parcela até a data do vencimento e das demais até o dia 27 de dezembro, implicará no rompimento do acordo, independentemente de notificação, e retomada da execução fiscal respectiva.
Além disso, o rompimento do acordo também implica na perda de todos os benefícios, recompondo-se o valor original do débito sem os descontos, com acréscimos legais previstos na legislação municipal.
O projeto ainda será votado em segunda discussão, onde devem ser apresentadas todas as emendas propostas pelos parlamentares. O rito é adotado para que o processo ganhe maior agilidade. Após a aprovação, ele segue para sanção do prefeito.
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