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Cotidiano

Câmara de Santos aprova projeto para renegociar dívidas

Projeto de lei complentar faz parte de programa que Executivo pretende lançar em abril. Honorários advocatícios poderão ser parcelados

Publicado em 24/03/2017 às 10:00

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Projeto ainda passará por nova discussão, onde vereadores apresentarão emendas, entre elas, a que pede o parcelamento de honorários para pagamento em quota única / Matheus Tagé/DL

A Câmara de Santos aprovou, em 1ª discussão, o projeto de lei complementar 12/17, de autoria do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), que dispõe sobre a concessão de descontos para pagamentos dos débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos na dívida ativa do município de Santos.

O projeto é mais um passo no programa anunciado pelo chefe do Executivo, em fevereiro, para o refinanciamento de débitos tributários e não tributários (Refis). Segundo levantamento feito pela Prefeitura, a Cidade tem R$ 3,2 bilhões a receber de contribuintes ­santistas.

Pela proposta, o Executivo concederia 100% de desconto sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento em prestação única a partir do primeiro dia útil após a publicação da lei complementar até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Além disso, o projeto autoriza a Administração Municipal a conceder 70% de desconto sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para o pagamento em parcelas mensais, de modo que a quitação se dê, integral e impreterivelmente, até 27 de dezembro deste ano, data limite para vencimento da última parcela, não podendo o número pactuado de prestações ultrapassar o encerramento desse exercício.

Para aqueles que desejam parcelas os débitos, a proposta determina que a formalização do pedido de adesão seja efetuada até 30 de novembro. O pagamento da primeira parcela deverá se dar até o último dia útil do mês de adesão, vencendo-se as demais no último dia útil dos meses seguintes, com exceção da parcela com vencimento para dezembro, que deverá ser até 27 de dezembro.

Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas ­jurídicas.

Novidade. Uma novidade deste Refis está nos casos de quem necessita parcelar a dívida, mas está com o débito ajuizado. O texto especifica que o devedor é obrigado ao recolhimento prévio das custas judiciais, no entanto, o contribuinte poderá escolher  o parcelamento dos honorários advocatícios juntamente com o valor principal.

Segundo comentaram diversos vereadores, o pagamento dos honorários jurídicos de forma integral era um dos fatos que desmotivavam os contribuintes a quitar os débitos existentes.

Na próxima sessão, o vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (PMDB) apresentará uma emenda para que o parcelamento dos honorários também passe a valer para quem quitará a dívida em quota única.

Rompimento

O não pagamento das custas judiciais e da primeira parcela até a data do vencimento e das demais até o dia 27 de dezembro, implicará no rompimento do acordo, independentemente de notificação, e retomada da execução fiscal ­respectiva.

Além disso, o rompimento do acordo também implica na perda de todos os benefícios, recompondo-se o valor original do débito sem os descontos, com acréscimos legais previstos na legislação ­municipal.

O projeto ainda será votado em segunda discussão, onde devem ser apresentadas todas as emendas propostas pelos parlamentares. O rito é adotado para que o processo ganhe maior agilidade. Após a aprovação, ele segue para sanção do prefeito.

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