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Sindical e Previdência

Câmara vai fazer alterações na reforma da previdência social

Rodrigo Maia, presidente da Câmara Federal diz que deputados vão “corrigir excessos” para uma transição mais suave das regras previdenciárias

Da Reportagem

Publicado em 09/01/2017 às 11:30

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O texto da reforma previdenciária, que já se encontra no Congresso Nacional, começará a ser debatido a partir de fevereiro e deverá sofrer mudanças / Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), admitiu  que a Casa poderá fazer alterações na proposta de reforma da Previdência Social enviada pelo governo no fim do ano passado.

Candidato à reeleição, Maia disse que os deputados vão “corrigir excessos” relativos à idade mínima proposta para aposentadoria e disse ser favorável à criação de uma “escadinha” para uma transição mais suave das regras atuais para as novas.

Uma comissão especial da Câmara deverá começar a discutir a proposta em fevereiro, quando os deputados voltarem do recesso do fim do ano. “Vamos construir esse debate na comissão”, disse Maia. “É claro, se tem excessos, vamos corrigir os excessos.”

Pela proposta do governo, a idade mínima será de 65 anos e poderá subir no futuro. Além disso, o governo quer exigir pelo menos 25 anos de contribuição ao INSS para conceder aposentadoria.

Maia também afirmou que pode haver alterações na proposta de transição apresentada pelo governo. Pelo texto encaminhado ao Congresso, mulheres com mais de 45 anos de idade e homens com mais de 50 anos entrariam na regra de transição. Essas pessoas teriam de pagar uma espécie de pedágio, que é um tempo extra de contribuição, correspondente à metade do tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais.

“Acho que precisa se criar uma escadinha na transição”, disse o presidente da Câmara, ressaltando que é apenas uma opinião pessoal e de caráter preliminar. “Quando você cria uma barreira abaixo de 50 [anos], acima de 50 [anos], você está cometendo, muitas vezes, alguma injustiça”, afirmou Maia.

Para o deputado, que disse ser defensor da reforma da Previdência, a população precisa compreender a importância de se aprovar propostas como esta reforma e citou o exemplo de seu Estado.

“O que eu acho mais importante é alertar a população brasileira sobre o seguinte: o meu Estado, o Rio de Janeiro, avançou demais em benefícios, em aumentos salariais que foram aplaudidos pelos servidores públicos”, afirmou.

“Hoje, muitos servidores públicos não têm salários para pagar suas contas, para comprar comida no supermercado, porque o Rio está numa situação financeira muito ruim.” (Folhapress)

Texto prevê contribuição por 49 anos

Pela proposta do Governo, o brasileiro poderá se aposentar só depois de completar 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria. A mudança está prevista na proposta de reforma da Previdência que se encontra na Câmara dos Deputados.

Para ter direito ao benefício integral, no entanto, será necessário somar 49 anos de contribuição com a Previdência. Isso porque a regra de cálculo do benefício prevê direito a 76% da base de cálculo do benefício com 25 anos de contribuição. Essa taxa aumenta 1 ponto percentual a cada ano. Portanto, para chegar a 100%, será necessário somar 49 anos de ­contribuição.

A aposentadoria, no entanto, nunca será inferior a um salário mínimo, segundo o governo. Isso significa que uma pessoa que recebeu um salário mínimo durante todo o período de contribuição tem esse valor garantido, independente do momento em que se aposentar.

As novas regras valem para mulheres de até 45 anos e homens até os 50. Para quem tiver acima desse patamar, haverá regra de transição.

A proposta de mudança na Previdência foi feita por uma equipe de técnicos, além da chefe da assessoria especial da Casa Civil, Martha Seillier, e do diretor de assuntos fiscais do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima.

Depois, passou pela análise de Temer.

Pela proposta, a isenção de pagamento de contribuição previdenciária sobre exportações deixará de existir. Em alguns setores, as empresas contribuem com a Previdência com um cálculo feito em cima do faturamento, e não da folha de pagamento. Pelas regrais atuais, as vendas para outros países não entram nessa conta.

“Pelas regras de hoje, não são pagas contribuições previdenciárias sobre exportações. Por meio da PEC, estamos propondo que isso precisará ser recolhido”, disse Caetano. Com a mudança, a estimativa é que essa contribuição aumentará em cerca de R$ 6 bilhões.

Pensão

O governo confirmou que proibirá o acúmulo de benefícios, como a pensão e ­aposentadoria.

A pessoa que tiver direito à aposentadoria e pensão poderá escolher o benefício que tiver maior valor. As discussões sobre o texto começam em fevereiro.

Mudança no cálculo

O cálculo vai considerar:
51% da média salarial( A média salarial é definida com os 80% maiores salários que o segurado pagou ao governo em reais) + 1% da média salarial para cada ano de contribuição que ele tiver = 76% (Como o tempo de contribuição mínimo é 25 anos, as aposentadorias serão de, pelo menos, 76% da média salarial)

- Grupos de contribuições
Para trabalhadores que não entrarem na regra de transição, o INSS só vai considerar grupos de 12 contribuições
Os meses que sobrarem são descartados
Se o segurado trabalhou 36 anos e 8 meses, esses 8 meses não serão considerados

- Meses adicionais
Os meses serão considerados somente no cálculo dos benefícios que entrarem na regra de transição
Essa regra incluirá homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos
Eles não terão de chegar à idade mínima de 65 anos, mas terão de contribuir por mais tempo para poder se aposentar

- Benefício integral
Ficará ainda mais difícil conseguir uma aposentadoria sem desconto na média salarial e ele só sairá para quem tiver 49 anos de contribuição.

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