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Cubatão

Candidatura de Jacó Neto ao Executivo é indeferida por juiz

Magistrado da 189ª zona eleitoral indicou a ausência de apresentação de uma certidão criminal da Justiça Estadual

Publicado em 10/09/2016 às 08:00

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candidato Jacó Neto afirma que documento solicitado já foi protocolado e que a campanha segue normalmente / Matheus Tagé/DL

O juiz da 189ª zona eleitoral, Jamil Chaim Alves, indeferiu o registro da candidatura ao Executivo do vereador Jacob Koukdjian Neto, o Jacó Neto (PP/PTB), da coligação “Mongaguá Sem Medo”, que tem como candidato a vice-prefeito Silvio Itaóca.

De acordo com a decisão, o juiz apontou uma irregularidade na apresentação de certidão criminal. Segundo o magistrado, a apresentação não se encontra em conformidade com o disposto no art. 27 da Resolução TSE n.º 23.455/2015. Ele alega que “o candidato deixou de apresentar os documentos exigidos apresentando um pedido de dilação de prazo. A dilação de prazo foi indeferida (fls. 53)”.

O registro de candidatura é o momento em que a Justiça Eleitoral analisa os pedidos formulados pelos candidatos ao pleito, verificando se os mesmos reúnem as condições de elegibilidade e registrabilidade, bem como se não incorrem em situações de inelegibilidade. A não apresentação de Certidão Criminal implica o reconhecimento da ausência de um requisito de registrabilidade.

Determinação

De acordo com a sentença, a convenção dos partidos integrantes da coligação “Mongaguá Sem Medo” foi realizada em 31/07/2016. O pedido de registro de candidatura teve início em 20/07/2016. O juiz ressalta que o pedido de registro de candidatura foi protocolizado junto à serventia eleitoral em 12/08/2016 (fls. 02).

“A coligação Mongaguá Sem Medo teve um extenso lapso temporal para providenciar a documentação exigida pela legislação eleitoral. Não há que se falar em aguardar a correção de erro grosseiro”, ressaltou o magistrado na sentença.

O juiz destacou ainda que o Calendário Eleitoral estabelece que, em 12 de setembro de 2016, todos os pedidos de registro de candidatos à prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.

Situação semelhante ocorreu na última quarta-feira (7) com a indeferência do registro de candidatura do vereador Renato Carvalho Donato (PSB), da coligação “Novo Tempo”, que também concorre ao pleito em Mongaguá e que tem como candidato a vice o oceanógrafo Fernando Gonçalves (Rede). O magistrado apontou a mesma irregularidade na apresentação de certidão criminal.

Posicionamento

Por meio de nota da assessoria, o candidato Jacó Neto afirma que a candidatura foi indeferida pela Justiça Eleitoral em razão da ausência da certidão de segundo grau. Segundo a nota, todos os documentos foram devidamente apresentados, entretanto, devido à redução pela metade do prazo de campanha, aliada à falta de estrutura do tribunal de justiça para expedição dessas certidões processuais de 2º grau, a sua busca ‘virou um verdadeiro calvário’ para os candidatos de todo o estado de São Paulo, tendo sido no caso do candidato Jacó Neto, o pedido protocolado em 29/07/2016, sendo ela emitida apenas em 08/09/2016.

Assim, sabendo de seu dever em apresentar a referida certidão, foi efetuado em 30/08/2016 um pedido ao juiz eleitoral da 189ª Zona, que abrange Mongaguá e Itanhaém, de dilação de prazo para apresentação da referida certidão, comprovando seu pedido através da juntada do competente protocolo.

De acordo com o comunicado, ocorre que o juiz indeferiu o pedido, e referiu-se na sentença que aquele pedido era um "erro grosseiro", quando na verdade foi a comprovação da efetuação do pedido de certidão, e o requerimento de mais prazo para juntada, haja vista não poder juntá-la naquele momento ao processo, pois ela ainda não havia lhe sido entregue. A sentença foi publicada em 08/09/2016.

Assim, será interposto o competente Recurso Eleitoral, com a apresentação das certidões diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral, para posterior deferimento do requerimento de registro da candidatura e finalmente concorrer ao cargo majoritário de Prefeito Municipal da Estância Balneária de Mongaguá, apto e com o registro devidamente deferido.

Segundo nota, os candidatos a vice-prefeito e vereadores da coligação Mongaguá Sem Medo se encontram na mesma situação e todos recorrerão ao TRE-SP.

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