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A 1ª Vara do Trabalho de Santos condenou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) do Porto de Santos a pagar uma indenização no valor de R$ 80 mil a um estivador avulso que durante dez meses teve seu registro bloqueado pela entidade e ficou impedido de exercer suas atividades no Porto de Santos.
O fato ocorreu entre os anos de 2012 e 2013, motivando a instauração do processo trabalhista por parte do portuário. Na sentença proferida no dia 18 de março, publicada na última quarta-feira, o juiz do Trabalho substituto Alfredo Vasconcelos Carvalho determinou a reparação por danos materiais, no valor de R$ 40 mil, acrescidos de quantia idêntica por danos morais.
Para o presidente do Sindicato dos Estivadores de Santos, Rodnei Oliveira da Silva. “Foi uma decisão importante não apenas para o nosso representado como também para todos os portuários registrados e cadastrados no Ogmo, que tenta reduzir o quadro de trabalhadores a qualquer custo inclusive cometendo arbitrariedades como essa”.
Na decisão, o magistrado entendeu que o Ogmo infringiu a Constituição Federal, que garante o direito ao labor do cidadão. “..., o dano moral se mostra devidamente configurado diante das imensas angústias enfrentadas pelo trabalhador acionante no seu cotidiano em decorrência de ter sido privado do exercício de atividade laborativa”, diz a sentença.
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Para o advogado do trabalhador, Eraldo Franzese, o despacho proferido atendeu as garantias básicas e fundamentais previstas na legislação vigente. “Os interesses do Ogmo, manifestados em seus regulamentos e regimentos internos não podem, sob hipótese alguma, se sobrepor aos ordenamentos jurídicos que regem o País”.
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