25 de Abril de 2024 • 16:32
A vigência da Medida Provisória 595, a MP dos Portos, foi prorrogada por 60 dias, por ato publicado ontem pelo presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), no Diário Oficial da União. Com isso, a expectativa do relator da matéria, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), é que a casa tenha mais tempo para discutir a matéria.
Até o momento, apenas os trabalhadores foram ouvidos nas audiências públicas feitas pelo Legislativo. Segundo o gabinete do relator, a prorrogação tem o objetivo de dar tempo hábil para que outras partes sejam ouvidas pelos parlamentares.
Está prevista para hoje a primeira de duas audiências públicas destinadas a ouvir representantes das empresas portuárias, usuários e especialistas.
Dia 20 será a vez de o governo federal ser ouvido, por meio de representantes da Secretaria Especial de Portos e dos ministérios dos Transportes; do Trabalho e Emprego; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; além da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) e da Empresa de Planejamento e Logística (EPL).
O relatório deve ser apresentado em 3 de abril na comissão mista que analisa a matéria, e deve ser votado até 10 de abril. Com a prorrogação publicada ontem no Diário Oficial da União, há a possibilidade de esse prazo ser adiado.
Deputado diz que a medida era esperada
A medida provisória perderia a validade no dia 17 de março. Para o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT/ SP), e presidente da Força Sindical, essa prorrogação já era esperada.
As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando.
Isto significa que nenhuma proposta legislativa poderá ser votada no plenário da Casa onde estiver a MP, até que se conclua sua votação.
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência.
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