Sindical e Previdência

Congresso prorroga vigência da MP dos Portos

A Medida Provisória tem gerado protestos de trabalhadores do setor, que temem perda de direitos

Publicado em 11/03/2013 às 11:21

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O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 595, conhecida como MP dos Portos. Editada em 6 de dezembro do ano passado, a MP dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. A MP tem gerado protestos de trabalhadores do setor, que temem perda de direitos. Pelo cronograma do relator da MP, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que ainda pode ser modificado, o relatório deve ser apresentado na comissão mista que analisa a matéria em 3 de abril. A intenção é de que esse texto seja votado na comissão até 10 de abril.

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O Congresso também prorrogou por 60 dias outras três Medidas Provisórias - 593, 594 e 596. A MP 593, de 5 de dezembro de 2012, dispõe sobre o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), e a MP 596 abre crédito extraordinário em favor dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional.

Já a MP 594, de 6 de dezembro do ano passado, trata de uma série de concessões de subvenção econômica em operações de financiamento, entre elas aquelas destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica e aquelas destinadas a beneficiários localizados em municípios atingidos por desastres naturais. Essa MP também altera lei que autoriza a concessão de subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais nas operações de crédito para investimentos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).

Editada em 6 de dezembro do ano passado, a MP dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários (Foto: Matheus Tagé/ DL)

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