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Sindical e Previdência

Autônomo pode se inscrever como MEI

Para se enquadrar nessa categoria, é necessário faturar, no máximo, até R$ 81 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular

Da Reportagem

Publicado em 22/10/2018 às 11:38

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Portal Brasil

Os trabalhadores que atuam por conta própria e que desejam se legalizar como pequeno empresário podem se tornar Microempreendedor Individual (MEI). Para se enquadrar nessa categoria, é necessário faturar, no máximo, até R$ 81 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ainda ter um empregado contratado, desde que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, é preciso exercer alguma das ocupações previstas por lei.

Entre as vantagens, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Para se cadastrar como Microempreendedor Individual, o trabalhador deve se inscrever no Portal do Empreendedor

O cadastramento como MEI é gratuito. Após a formalização, é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 47,70 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Esses valores serão atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo. 

O DAS é emitido no Portal do Empreendedor e, para a impressão, basta informar o CNPJ. É importante destacar que a contribuição do MEI vence no dia 20 de cada mês. Quando a data coincide com finais de semana ou feriado, é transferida para o dia útil seguinte. A partir desta data, será cobrada multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20%) e juros com base na taxa Selic. O pagamento pode ser realizado em qualquer agência bancária ou casas lotéricas.

Existe uma lista de centenas de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual, disponível no Portal do Empreendedor. São enquadrados profissionais como alfaiate, animador de festas, artesão de bijuterias, barbeiro, bordadeiro, borracheiro, churrasqueiro ambulante, diarista, cuidador de animais, carroceiro, chaveiro, manicure, entre muitos outros.

Cobertura previdenciária

Os microempreendedores individuais, que estão em dia com as suas contribuições, têm direito a receber os seguintes benefícios previdenciários: salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte, esse último para os seus dependentes. Também podem se aposentar por idade aos 65 anos (homens) e aos 60 anos (mulheres), desde que tenham, pelo menos, 180 meses de contribuição.

Orientações estão disponíveis no Portal do Empreendedor

REGRAS

Receber até R$ 81 mil por ano;

Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;

Exercer alguma das ocupações previstas por lei.

VANTAGENS

Pode ter um empregado contratado, desde que receba o salário mínimo ou o piso da categoria;

Registro no CNPJ;

Direito a alguns benefícios previdenciários.

 

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