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Sindical e Previdência

Aposentadoria especial começa valer a partir de amanhã

Nova lei vai reduzir em até 10 anos tempo de contribuição ao INSS de pessoas com deficiência

Publicado em 08/11/2013 às 10:47

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Entram em vigor amanhã as regras especiais de aposentadoria para pessoas com deficiência. A regulamentação do benefício, na forma da Lei Complementar 142 foi sancionada em 8 de maio  pela presidente Dilma Rousseff, para entrar em vigor em seis meses. A publicação do texto deve ser feita hoje no Diário Oficial da União.

A aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será garantida à pessoa com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. Em caso de deficiência moderada, serão exigidos 29 anos, se homem, e 24 anos, se mulher; e em caso de deficiência leve, 33 anos e 28 anos, respectivamente. A regra geral da Previdência é de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

As pessoas com deficiência também poderão se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período.

De acordo com a lei, o grau de deficiência será atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meios desenvolvidos especificamente para esse fim.

Segurado terá que passar por perícia no  INSS (Foto: Matheus Tagé/DL)

A existência de deficiência anterior à data da vigência desta Lei Complementar deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência.

O valor do benefício será de 100% do salário no caso de aposentadoria por tempo de contribuição. Já no caso de aposentadoria por idade, o benefício será de 70% do salário, mais 1% para cada 12 contribuições mensais. A lei disciplina a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional 47.

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