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Ex-prefeito Bili garante que não houve dolo e que vai recorrer de decisão

O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), condenou o ex-prefeito Luis Cláudio Bili Lins da Silva por improbidade administrativa e dano ao erário

Carlos Ratton

Publicado em 02/03/2024 às 07:30

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Bili diz que irá à Justiça para provar que não houve dolo em São Vicente / Diogo Gamberini / Diário do Litoral

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Em entrevista exclusiva ao Diário do Litoral, no final da tarde desta sexta-feira (1º), o ex-prefeito Luis Cláudio Bili Lins da Silva garantiu que não houve dolo (intenção) ou qualquer tipo de enriquecimento ilícito entre os exercícios de 2014 e 2016, quando, segundo decisão judicial, o Município não teria repassado contribuições previdenciárias, descontadas diretamente dos holerites de seus funcionários públicos (ativos e inativos) e pensionistas, ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Vicente – IPRESV.

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O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), condenou o ex-prefeito Luis Cláudio Bili Lins da Silva e mais dois ex-secretários municipais de Finanças – Wagner Ruiz Rodrigues e Silvio Vassão – em ação civil pública por improbidade administrativa e dano ao erário. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

“Vou recorrer à decisão e estou bastante confiante que vou revertê-la em instâncias superiores. A nova lei de improbidade administrativa é de 2021 e está sendo adequada. Já existe casos nossos parecidos reconhecendo que não houve dolo. Não houve enriquecimento de minha parte. Nenhuma das minhas ações têm uma bicicleta ou carrinho de pipoca irregulares”. 

Bili lembra que São Vicente é uma cidade que, historicamente, tem problemas financeiros e, por isso, em sua gestão as dificuldades foram inúmeras. “Em 2013, eu paguei 15 salários aos servidores (dois a mais) por atrasos da gestão anterior. Depois, tive que superar crises morais, políticas, administrativas e econômicas que foram impostas pelo então grupo do candidato derrotado em 2012. Pergunte ao funcionários de carreira de quem mais eles têm saudades nos últimos 50 anos. Qual o prefeito que mais benefícios ofereceu aos servidores?”, desafia.

Antes de concluir, o ex-prefeito apresentou uma certidão, datada de 27 de fevereiro último, assinada digitalmente pelo superintendente do IPRESV, Marcelo Menegatti dos Santos Cruz, dando conta da não existência de pendências da Prefeitura junto ao Instituto relativas a repasses de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores da municipalidade.

RESULTADOS. 
Na ação judicial, o MP-SP informou ao Juízo que os resultados foram prejuízos ao erário pelos encargos moratórios gerados pela inadimplência de dívidas por parte do IPRESV; impossibilidade de aplicação da receita oriunda das contribuições para alimentação dos fundos responsáveis pelo custeio futuro do Regime Próprio de Previdência Social Vicentino e impossibilidade de obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (indispensável para a realização de transferências voluntárias de recursos pela União, celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, dentre outros benefícios). 

Em sua decisão, o magistrado condenou Bili a perda de eventual função pública que esteja ocupando, estendido a todos os vínculos atuais (o ex-prefeito não ocupa função pública); suspensão dos direitos políticos por 12 anos e pagamento de multa civil em valor equivalente ao rendimentos decorrentes do valor não repassado no período de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2016. 

Bili também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 12 (doze) anos, com relação a todos os entes da Federação.

Wagner Rodrigues e Silvio Vassão também foram condenados à perda de eventuais funções públicas, têm seus direitos políticos suspensos por oito anos e pagamento de multa civil iguais ao do ex-prefeito, além também de não poderem contratar com o poder público. 

O juiz deferiu parcialmente o pedido do MP-SP, decretando a indisponibilidade de bens da seguinte forma: Bili com base no valor-parâmetro de R$ 1.385.000,00; Rodrigues R$ 692.500,00 e Vassão também de R$ 692.500,00. “Tendo em vista a procedência da ação, mantenho a decisão de fls. 1373/1384, que decretou a indisponibilidade dos bens dos requeridos”, decidiu o magistrado. 

DEFESA. 
O Diário já havia publicado a defesa de Bili e dos dois ex-secretários. Resumidamente, Silvio Vassão alegou inépcia da inicial, por ausência de conclusão lógica, e ilegitimidade passiva, pois não teria qualquer vínculo com os fatos narrados. Que teria alertado da necessidade de serem tomadas medidas administrativas visando regularizar o pagamento junto ao IPRESV e que não houve dolo de sua parte. 

Wagner Ruiz Rodrigues afirmou que não houve dolo e que a ação se refere única e exclusivamente acerca do atraso no repasse das contribuições dos servidores da ativa, com ingresso a partir de 06/11/2010, data da criação da Lei Complementar n.º 384/2002 e sustentou que os valores recolhidos pela Municipalidade, da primeira massa (90%), seriam suficientes para garantir qualquer benefício que o IPRESV tenha suportado dos servidores que ingressaram após novembro de 2010, não havendo, portanto, qualquer prejuízo.

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