Decisão

Juíza admite prescrição, mas acata ação por 'dano ao erário'

Apesar de acatar parcialmente as defesas dos 14 citados, a magistrada decidiu não extinguir a acusação pelo suposto dano ao erário

Nilson Regalado e Carlos Ratton

Publicado em 27/02/2024 às 07:30

Atualizado em 27/02/2024 às 08:38

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O prazo para entrega do Coliseu à população saltou dos 30 meses estabelecidos no contrato original para 115 meses até a entrega do Teatro de volta à Prefeitura / Nair Bueno / Diário do Litoral

Quinta magistrada a deliberar na ação civil pública que pede a condenação de Beto Mansur, João Paulo Papa, servidores municipais e representantes da construtora que atuaram na restauração do Teatro Coliseu, a juíza Thais Caroline Brecht Esteves acatou, em parte, os argumentos iniciais da defesa.

Na prática, a juíza acolheu “a preliminar de prescrição” do suposto ato de improbidade administrativa atribuído aos 14 acusados pelo Ministério Público (MP). Assim, a titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos rechaçou, de pronto, a análise dessa acusação pelo fato de que as supostas ilegalidades teriam sido cometidas entre 1999 e 2006.

Como ação civil pública só foi protocolada pelo MP em 2017 e a legislação em vigor determina a prescrição dos supostos atos de improbidade administrativa em cinco anos, não havia razão para prosseguir com a acusação. Essa tese foi defendida incialmente pelos advogados de Marcelino Enes de Carvalho Neto e seguida pelos demais advogados que atuam no caso.

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A magistrada também rejeitou outro pedido formulado pelo Ministério Público (MP), que pleiteava a indisponibilidade dos bens dos 14 acusados no processo que pede a condenação de todos eles por conta de 21 aditamentos no contrato para as obras do Coliseu. À causa, o MP estipulou o valor de R$ 128,8 milhões.

DANO AO ERÁRIO.
Apesar de acatar parcialmente as defesas dos 14 citados, a magistrada decidiu não extinguir a acusação pelo suposto dano ao erário, que teria sido causado pelos 21 aditamentos no contrato inicial.

“Acolho a preliminar de prescrição da ação apenas em relação aos pedidos de aplicação das sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92”, resumiu a juíza, autorizando “o prosseguimento do feito em relação à pretensão de reparação do dano causado ao erário público”.

E concluiu: “convertendo a presente ação em Ação Civil Pública para ressarcimento de danos ao erário”.

SUSPEIÇÃO.
Antes, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos já havia deliberado contra a tentativa da defesa do ex-prefeito Beto Mansur de colocar sob suspeição o então juiz José Vitor Teixeira de Freitas.

Mas, o próprio Teixeira de Freitas decidiu continuar responsável pelo processo sob o argumento que “o réu Paulo (Roberto) Mansur foi condenado diversas vezes nesta Vara e as sentenças foram confirmadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo”.

E prosseguiu: “As execuções (contra Mansur) foram movidas pelos autores das ações e, em algumas, foi necessário o bloqueio eletrônico de ativos financeiros do réu”.

O juiz alegou, ainda, que não havia “qualquer inimizade” de sua parte em relação ao réu: “Trata-se político profissional, conhecido no país inteiro, mas com várias condenações proferidas em primeiro grau e confirmadas até no STJ”. Não satisfeita, a defesa insistiu, mas o agravo de instrumento também foi indeferido.

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