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Teatro Coliseu

Defesa diz que obra é motivo de 'orgulho' para réus

O advogado ainda cita que após a entrega definitiva do prédio à Prefeitura pela Construtora Akio, o Coliseu recebeu espetáculos e artistas de destaque na música e na dramaturgia do Brasil durante sete anos, até que precisasse passar por nova reforma

Nilson Regalado e Carlos Ratton

Publicado em 27/02/2024 às 07:30

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O prazo para entrega do Coliseu à população saltou dos 30 meses estabelecidos no contrato original para 115 meses até a entrega do Teatro de volta à Prefeitura / NAIR BUENO/DIÁRIO DO LITORAL

Responsável pela defesa de seis dos 14 acusados, o advogado João Fernando Lopes de Carvalho chega a classificar a acusação do Ministério Público de ‘simplista” e afirma que “há uma distância muito grande entre simples irregularidade administrativa (se houver) e o cometimento de ato desonesto”. Segundo a defesa, “a reforma do Teatro Coliseu é obra que dá orgulho a todos aqueles que para ela contribuíram” porque, por meio dela, “a cidade recuperou um prédio de inestimável valor histórico, artístico e cultural”.

O advogado ainda cita que após a entrega definitiva do prédio à Prefeitura pela Construtora Akio, o Coliseu recebeu espetáculos e artistas de destaque na música e na dramaturgia do Brasil durante sete anos, até que precisasse passar por nova reforma. Na avaliação do advogado, essa seria uma premissa de que os trabalhos foram executados com competência.

“A recuperação do Teatro Coliseu foi uma obra trabalhosa, de difícil execução, realizada com enormes dificuldades técnicas e difícil condição financeira, mas sua conclusão certamente se insere no rol das grandes realizações” dos envolvidos, salienta o advogado.

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Lopes de Carvalho representa o Escritório Alberto Rollo Advogados Associados e advoga para Beto Mansur, João Paulo Tavares Papa, Antônio Carlos Silva Gonçalves, Carlos Alberto Tavares Russo, José Carlos Silva de Souza e Maurício Uehara.

A defesa também contesta os cálculos apresentados na ação civil pelo Ministério Público (MP). E contratou os serviços de Marco Tulio Tubel, classificado como um “perito contador com larga atuação nesta Comarca, para que fosse realizado o cálculo dos acréscimos contratuais” provocados pelos 21 aditamentos.

Tubel teria sido mais fiel aos números da despesa extra paga pela Prefeitura por ter levado “em conta a inflação decorrida desde a celebração do contrato original até o final de sua execução”.

E, segundo os cálculos do perito, o reajuste total foi de “48,68% do valor original” contratado no final da administração do ex-prefeito David Capistrano.

Esse número contrasta com os valores apresentados na petição inicial do MP, que acusa aditamentos supostamente superiores a 50% nas obras do Coliseu, em desrespeito ao limite nas readequações de preços e prazos previsto na Lei de Licitações.

De acordo com o advogado, o resultado apesentado pelo MP “encontra-se, evidentemente, incorreto, ilegal e injusto”.

E a defesa vai adiante: “o ilustre autor (da ação, no caso o MP) aplicou o tal percentual a contrato firmado dez anos antes, sem se dignar a aplicar a devida atualização monetária sobre o valor originalmente” pactuado entre o Município e a Construtora.

‘SEM PROVAS’.
O advogado também sugere que caberia ao autor a comprovação dos fatos supostamente irregulares que alega: a “petição inicial requer a condenação ao ressarcimento sem apontar, em momento algum, a real ocorrência de prejuízos aos cofres públicos de Santos em decorrência” dos aditamentos realizados.

No duelo de narrativas, o advogado alega que uma eventual nova licitação, como chegou a sugerir o MP, “acarretaria para a Administração Municipal um incremento considerável de custos”. E critica a denúncia, ao afirmar que “em nenhum caso houve a indicação (por parte da Procuradoria do Município) de que o aditamento não deveria ser realizado”.

Portanto, segundo a versão da defesa “todos os aditamentos foram conduzidos de maneira formalmente adequada, com a devida e desinteressada atuação dos agentes públicos, que manifestaram sua opinião técnica a respeito da viabilidade dos atos”.

CULPA DO ALCKMIN.
Lopes de Carvalho também rebate a tese de que a Prefeitura dispunha de recursos para conclusão mais rápida da obra a partir de verbas ‘carimbadas’ repassadas pelo Governo do Estado para as estâncias turísticas, a chamada ‘verba DADE’.

Segundo a defesa, “as verbas vinculadas ao contrato do Teatro Coliseu não foram enviadas pelo Governo Estadual com a velocidade necessária para que a obra pudesse seguir sem interrupções”.

O advogado chega a afirmar que o ex-governador Geraldo Alckmin “notabilizou suas gestões à frente do Executivo Estadual pela dificuldade em cumprir os prazos previstos para a conclusão de diversas obras”. E citou o Expresso Aeroporto, a Linha 5 do Metrô e o Rodoanel como exemplos de atraso nas obras causado por essa suposta demora nos repasses durante as gestões Alckmin.

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