Política

Prodesan sofre novo revés do Tribunal

O órgão negou recurso da empresa relativo às contas de 2007

Publicado em 21/02/2013 às 12:00

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou, na última terça-feira (19), provimento ao recurso da Progresso Desenvolvimento de Santos S/A (Prodesan), que teve suas contas julgadas irregulares relativas ao ano de 2007. Cópia da decisão já foi encaminhada ao Ministério Público (MP). 

A empresa ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal Pleno do órgão. O presidente da Prodesan naquele ano era Fernando Lobato Bozza, que poderá ser multado em 500 unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) – R$ 9.685,00. Vale lembrar que a Prodesan também apresentou irregularidades nas contas relativas a 2004, 2005 e 2006, como também atesta o TCE.  

Conforme reportagem  publicada pelo Diário do Litoral em janeiro, a Prodesan lidera a lista das empresas santistas endividadas, com passivo de R$ 280 milhões e 573 mil. Segundo o balancete de 31 de julho de 2012, o passivo circulante (obrigações pagas dentro de um ano) é de R$ 47 milhões e 595 mil. É preocupante o passivo não circulante (obrigações com prazo de vencimento após 12 meses).

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TCE - São apontados problemas administrativos na empresa (Foto: Matheus Tagé/ DL)

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A empresa tem uma receita anual de cerca de R$ 67 milhões, obtida da prestação de serviços como o fornecimento de massa asfáltica para a Prefeitura e outros clientes. Tem, ainda, contratos de prestação de serviços como o de limpeza de todas as unidades de saúde (da Prefeitura de Santos) e de galerias, além de serviços de informática e de projetos arquitetônicos e urbanísticos.

A dívida da empresa vem sendo amortizada mediante acordos celebrados com órgãos federais. Segundo a Administração Municipal, o valor mensal dessa amortização é de aproximadamente R$ 830 mil.

Pontos falhos

Segundo a última decisão do TCE, mais do que dívidas, a empresa, pelo menos no ano de 2007, não conseguiu explicar à auditoria do órgão de fiscalização alguns pontos como, por exemplo, o atendimento apenas parcial da finalidade para a qual foi criada, “em razão da terceirização dos serviços de limpeza urbana e da cessação dos serviços gráficos”.

Em sua decisão, o TCE-SP informa que a Prodesan não adotou medidas para cobrar créditos da empresa; manteve custos e despesas incompatíveis com sua receita; manteve excessivo número de cargos comissionados de assessor de Diretoria e tantos outros prestando serviços à Prefeitura de Santos e outras entidades sem contratos que justificassem tais cessões.

Verificou ainda que a Prodesan descumpriu a ordem cronológica de pagamentos; não recolheu obrigações sociais previdenciárias e tributárias (não recolheu a parte patronal do INSS) e também permitiu que assessores da Diretoria acumulassem horas extras sem necessidade, além de ter realizado um convênio em desacordo com artigo da Lei de Licitações (8666/93).

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