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O Departamento Jurídico da Prefeitura de Santos informa que ainda não recebeu o acórdão sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), que não acatou recurso e julgou irregular o termo aditivo entre a Prefeitura de Santos e a Progresso e Desenvolvimento de Santos – Prodesan. Sendo assim, “só vai se manifestar após a análise de seu completo teor”, informou a assessoria de imprensa.
O contrato foi firmado em julho de 2005, no valor de R$ 813.408,00, para prestação de serviços de limpeza em unidades vinculadas à antiga Secretaria Municipal de Ação Comunitária e Cidadania (SEAC), por 12 meses.
O acórdão - decisão final - foi assinado em 13 de agosto passado, publicado no Diário Oficial dois dias depois e referendado pelo Pleno do Tribunal na última quarta-feira, que irá encaminhar a decisão para publicação.
O prefeito João Paulo Tavares Papa e o secretário Carlos Teixeira Filho, conhecido por Cacá, foram os responsáveis pelo contrato. É importante destacar que o aditamento é a prorrogação do contrato firmado em julho de 2004, no valor total de R$ 771mil, que já havia sido julgado irregular pela Segunda Câmara do Tribunal, em maio de 2006.
Porém, ignorando a decisão anterior, a Prefeitura e a Prodesan resolveram estender por mais 12 meses o serviço, adicionando R$ 3.534,00 mensais ao contrato.
Neste sentido, o dinheiro empenhado coma soma de ambos os contratos— R$ 1.584.408,00— teria sido gasto sob amparo técnico frágil, conforme entendimento dos técnicos do órgão.
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